Rádio Justiça divulga decisão que suspende contrato de shopping com empresa de energia
Uma notícia divulgada pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba foi repercutida pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (27), às 16h. Trata-se de uma decisão liminar proferida pelo juiz Marcos Aurélio Jatobá Filho, titular da 17ª Vara Cível da Capital, que concedeu liminar para que um shopping de João Pessoa não seja obrigado a pagar o valor mínimo de energia a partir da fatura de 8 de maio.
A medida vale enquanto durar a suspensão das atividades comerciais não essenciais, pela pandemia da Covid-19. A decisão suspende a cobrança do valor mínimo mensal de R$13.600,00 por parte da Energisa. O shopping argumentou que a determinação do fechamento de shopping centers fez com que o consumo de energia de pouco mais de 12.000 kWh caísse para quase 3.000 kWh.
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Por Gabriella Guedes /Gecom-TJPB




