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Publicado em: 25/02/2019 - 15h25 Tags: Rádio Justiça

Rádio Justiça divulga matéria do TJPB sobre isenção de IR por pensionista com deficiência intelectual

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STJ) divulgou, no dia 22 de fevereiro, matéria produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba a repeito do direito a isenção de imposto de renda por pensionista com deficiência intelectual grave. O entendimento foi da 2ª Seção Especializada Cível, com relatoria do desembargador Fred Coutinho, em sessão ocorrida no último dia 20 de fevereiro. 

De acordo com os autos, a pensionista em questão, representada pelo seu curador, impetrou Mandado de Segurança contra suposta ilegalidade praticada pelo presidente da PBprev, alegando que, por ter sido diagnosticada com deficiência intelectual grave, faz jus à isenção prevista no inciso XIV, da referida Lei. Requereu, em sede de liminar, a suspensão dos descontos do imposto de renda que são efetuados sobre o seu benefício previdenciário e, no mérito, o cancelamento definitivo dos respectivos recolhimentos.

No voto, o desembargador Fred Coutinho afirmou que a pensionista faz jus à isenção do imposto de renda, por estar inserida no gênero ‘alienação mental’, e que o termo não se refere a uma patologia específica, sendo possível, por consequência, o enquadramento de diversas outras doenças mentais nessa designação.

Para ouvir o áudio na Rádio Justiça, clique na palavra imposto.

Por Gabriela Parente

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