Rádio Justiça repercute condenação de empresa por agressões físicas cometidas por seguranças
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da juíza Renata Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa José dos Santos Martins - ME, a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, decorrente de agressões físicas cometidas por seguranças durante um evento realizado na madrugada do dia 17/09/2011 para o dia 18/09/2011. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nesta terça-feira (8), às 16h.
Conforme os autos, por volta das 3h30, uma pessoa esbarrou sem querer no promovente, tendo derramado todo o líquido do copo, que o mesmo segurava, em sua camisa. Sem pensar muito, o autor retirou a camisa e tentou secá-la rapidamente, para vesti-la em seguida. Entretanto, narra que, no mesmo momento em que espremia a sua camisa, alguns seguranças, sem qualquer diálogo ou indagação, agarraram-no de forma agressiva e o expulsaram do interior do estabelecimento, quando foi brutalmente arrastado até a porta de saída, isto diante de todos os presentes. Relatou que machucou o rosto, o joelho e o antebraço, sofrendo diversos hematomas e escoriações.
A empresa sustentou ter cumprido regularmente com seus deveres e que não há nenhuma prova que legitime o pleito do autor, requerendo, portanto, a improcedência total da ação.
Na sentença, a juíza disse que, estando comprovados os danos e o nexo causal entre estes e a conduta falha do promovido na desenvoltura de sua atividade empresarial, deve o mesmo ser condenado a ressarcir o promovente pelos prejuízos sofridos. "Considerando todos os infortúnios pelos quais passou o autor, tendo a sua honra subjetiva e integridade física violadas, e ainda sopesando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixo a condenação por danos morais em R$ 5 mil. Tal quantia deve ser corrigida monetariamente, pelo INPC, a partir da data do arbitramento, e acrescida de juros legais de 1% a.m. a partir da citação", ressaltou.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB




