Rádio Justiça repercute decisão que negou reabertura de lojas do setor ótico em JP
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal repercutiu, nessa terça-feira (19), decisão do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que deferiu pedido de liminar para sustar os efeitos da decisão de 1º Grau, autorizando a reabertura dos estabelecimentos que exploram o comércio varejista de material óptico na cidade de João Pessoa. A determinação atendeu a uma solicitação do Município de João Pessoa, que ingressou com o Agravo de Instrumento nº 0806246-87.2020.8.15.0000.
No Agravo, o Município defendeu a constitucionalidade do Decreto Municipal nº 9.472, de 17 de abril de 2020, que, no artigo 2º, estabeleceu o fechamento indiscriminado do comércio da cidade de João Pessoa por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Alegou que não há conflitos de normas editadas pela União, Estado e Município, uma vez que, no enfrentamento da pandemia, as medidas a serem tomadas representam competência concorrente de cada ente federativo, que emitirá as normas de funcionamento local, de acordo com suas peculiaridades.
No voto, o desembargador Ramalho Júnior observou que não houve, antes do deferimento da medida liminar, oitiva do representante do Município de João Pessoa, vício que, por si só, seria o bastante para a suspensão, in limine, da decisão proferida no juízo de origem.
Confira a matéria, produzida com informações de notícia publicada no site do TJPB, clicando na palavra Ótica.
Gecom-TJPB




