Conteúdo Principal
Publicado em: 11/08/2020 - 17h38 Atualizado em: 11/08/2020 - 18h07 Tags: Rádio Justiça

Rádio Justiça repercute decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba

 

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu, no último domingo (9) e nessa segunda-feira (10), duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba. As notícias foram produzidas com base em material feito pela Gerência de Comunicação do TJPB. A primeira matéria foi sobre a não aplicação do CDC em caso de indenização de não cliente por furto de moto em estabelecimento, enquanto a segunda tratou da decisão que manteve o bloqueio aos bens de ex-secretário de Estado da Educação.

A primeira notícia veiculada pela Rádio Justiça foi sobre decisão da Primeira Câmara Cível do TJPB, que negou provimento à Apelação Cível nº 0803611-17.2015.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. A parte autora prestava serviços ao estabelecimento Carajás Material e Construção Ltda., na qualidade de contratada pela Soservi, e dirigiu-se ao local em sua motocicleta. Ao final do expediente, percebeu que a moto havia sido furtada.

No Primeiro Grau, o magistrado decidiu pelo pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.600,00, rejeitando, dessa forma, os danos morais. Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, entendeu não haver a relação de consumo entre as partes, não incidindo, no caso, o Código de Defesa do Consumidor, nem, consequentemente, a responsabilização prevista no artigo 14 do CDC, invocado pela apelante em seu recurso.

Para ouvir a reportagem, clique em indenização.

Já a segunda notícia trouxe o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantendo a decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Educação do Estado, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, a fim de resguardar o resultado útil do processo, notadamente, o ressarcimento ao erário. A decisão de 1º Grau foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0859303-70.2016.8.15.2001 ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

O caso se refere ao Contrato Administrativo nº 040/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, representada pelo Secretário da época e a G8 Comércio de Equipamentos, Serviços e Representações Ltda., contratação que teve por objeto o fornecimento de módulos escolares, na forma de 27.679 ‘kits’.

Para conferir a notícia, clique em bens.


Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711