Rádio Justiça repercute suspensão da decisão que proíbe Banco de cobrar empréstimos consignados
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão do juiz Gustavo Leite Urquiza que deferiu pedido de liminar para suspender a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que proibiu o Banco Bradesco S/A de realizar a cobrança dos empréstimos consignados, tendo por base a Lei Estadual nº 11.699/2020. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa quinta-feira (16), às 15h.
O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A Ação no 1º Grau, que pediu a suspensão dos descontos, foi ajuizada pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (ADEPDEL).
A Referida norma em que se baseia o pedido inicial determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.
O magistrado relator considerou que existe plausível inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 11.699/2020 que dispõe, em caráter excepcional, em virtude da crise instaurada pela pandemia da Covid-19, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras pois, conforme previsão constitucional, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB