Realização de um Júri Popular exige grande logística do Poder Judiciário

Quem já participou de uma sessão do Júri Popular, seja como jurado, testemunha, declarante, vítima ou até mesmo réu, não sabe do trabalho realizado pela equipe que está por trás de cada ação penal levada ao Conselho de Sentença. Os processos que tramitam nas varas do Tribunal do Júri são, exclusivamente, de crimes dolosos contra a vida, previstos nos artigos 121 ao 126 do Código Penal. São eles: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Mas, para que cada ação seja julgada, magistrados, assessores, servidores e pessoal de apoio trabalham harmonicamente para que nada dê errado.
As duas varas dos Tribunais do Júri da Comarca de João Pessoa realizam cinco reuniões anuais, cada, quando são promovidas 16 sessões de julgamento, em média. O titular do 1º Tribunal do Júri é o juiz Marcos William de Oliveira, atualmente convocado como desembargador substituto, no Tribunal de Justiça da Paraíba. Quem responde pela Unidade Judiciária é a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho. A titular do 2º Tribunal do Júri é a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota.
De acordo com a chefe de cartório do 1º Tribunal do Júri da Capital, a técnica judiciária Edilva Gomes, os feitos que se processam no Tribunal do Júri passam por duas fases de instrução. A primeira antecede a decisão de pronúncia. Nesta, são coletadas oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado e alegações finais pelas partes. Feito isso, o juiz decide se o acusado irá ser julgado pelo Júri Popular ou não, através da decisão de pronúncia ou impronúncia.
“Após a decisão de pronúncia, o cartório intima às partes; Ministério Público, réu, advogado e Defensoria Pública, os quais poderão recorrer ou não da decisão. Passado o prazo legal, o representante do Ministério Público e a Defesa poderão indicar as provas que pretendam produzir no Plenário do Júri”, explicou Edilva Gomes. É nessa fase que a defesa e acusação podem indicar nomes de testemunhas, solicitar exibição de mídia ou qualquer outra prova que julgue necessária. Daí, com o deferimento do magistrado, que revisa o processo e atesta que não há irregularidade, o feito é incluído em pauta para julgamento.
A segunda e última fase é o Júri Popular propriamente dito, onde também podem ser ouvidas testemunhas e o acusado é novamente interrogado. Por fim, sai a decisão soberana do corpo de jurados e a sentença de condenação ou absolvição.
A sessão de julgamento é presidida pelo juiz de Direito, que coordena todo o ato. Ele sorteia, dentre 25 pessoas, sete jurados que comporão o Conselho de Sentença, toma o depoimento das testemunhas e interroga o acusado. Em seguida, faculta a palavra ao Ministério Público que, no prazo de uma hora e meia, apresenta aos jurados a sua tese acusatória (em caso de mais de um réu o tempo é acrescido em uma hora). Depois, a defesa sustenta a sua tese, em igual tempo.
Após, o juiz indaga se o MP deseja usar o tempo de réplica, que é de uma hora. Caso ele julgue necessário, terá novamente a palavra e de igual maneira a defesa, que poderá treplicar. Depois disso, o magistrado elabora quesitos, de acordo com a Lei, os quais são apresentados aos jurados, que responderão através de cédulas, uma parte com a palavra “sim” e, a outra, com “não”, as quais deverão ser depositadas em urna fechada. Com a coleta e apuração dos votos, o juiz profere a sentença.
O Corpo de Jurado é composto por pessoas da sociedade, que sejam maiores de 18 anos, idôneas e que não registrem antecedentes criminais. O Tribunal de Justiça disponibiliza um link em sua página onde pessoas podem fazer seu cadastro. Outro meio de inscrição é o presencial, quando o cidadão interessado comparece ao cartório para fazer o seu alistamento, com os seus dados e documentos pessoais.
Estrutura – Para a realização de cada sessão de julgamento, o Tribunal de Justiça da Paraíba, custeia alimentação e transporte para os jurados sorteados, além de hospedagem para o caso de um julgamento que se estenda. “Na verdade, para realizarmos uma sessão de julgamento, contamos com uma equipe composta por servidores do cartório, que preparam os processos, pessoal dos serviços gerais, seguranças do Fórum, força policial militar, para garantir a segurança dos trabalhos e os funcionários de tecnologia da informação”, disse Edilva Gomes.
Link: https://www.tjpb.jus.br/servicos/formulario-cadastro-jurados/
Por Fernando Patriota