Recurso de Eduardo Paredes está na pauta da Câmara Criminal do TJ desta quinta-feira
O Recurso Criminal em Sentido Estrito (nº. 200.2010.007241-8/002), que tem como recorrente Eduardo Henriques Paredes do Amaral, está na pauta de julgamento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba desta quinta-feira (9). Na sessão do dia 31 de agosto, após o voto do relator, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que dava provimento parcial ao recurso, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo. Além do autor do pedido de vista, falta votar o desembargador João Benedito da Silva.
Leôncio Teixeira Câmara manteve, em parte, a sentença de primeiro grau, para que o réu seja levado a júri popular pela morte da então defensora pública-geral do Estado, Fátima de Lourdes Lopes Correia. Em relação a tentativa de homicídio contra o marido da vítima, Carlos Martinho de Vasconcelos Correia Lima, o magistrado desclassificou o crime para lesão corporal grave. Mesmo tendo desclassificado a tentativa de homicídio, o relator também decidiu que o crime de lesão corporal grave deve ser julgado pelo Conselho de Sentença, como crime conexo ao delito de homicídio.
Os debates entre defesa e assistente de acusação se basearam entre a diferença de dolo eventual e culpa consciente. “Nota-se, ademais, que uma linha muito tênue separa o dolo eventual da culpa consciente, pois em ambos os casos o possível resultado é conhecido e não é desejado pelo agente. Portanto, diante de tão sutil diferença, seria mesmo imprudente privar os jurados da apreciação dos fatos”, concluiu Leôncio Teixeira.
Com base no inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Henriques Paredes do Amaral, alegando que o acusado, ao provocar o acidente, não respeitou a sinalização e estava guiando seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”. O acidente aconteceu na manhã do dia 24 de janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
Por Fernando Patriota
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