Registro virtual de sentenças e termos de audiência está disponibilizado na Intranet
Visando atender o Provimento nº 22/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba disponibilizou uma ferramenta para Registro Virtual de sentenças e termos de audiência. O sistema, que já está acessível para magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual pela Intranet, foi apresentado ao corregedor-geral, desembargador José Aurélio da Cruz, e aos juízes-corregedores Silmary Queiroga Vita e José Herbert Lisboa, na última quinta-feira (27), e, em seguida, homologado.
Conforme o Provimento, a disponibilidade eficiente de um repositório eletrônico de sentenças e termos de audiência facilita a consulta pelos servidores e magistrados, bem como a prestação de informações detalhadas quando forem solicitadas pela Corregedoria Geral de Justiça.
“A necessidade de otimização do registro de sentenças proferidas em processos físicos e eletrônicos, além dos termos de audiência, foi o que nos motivou para implementarmos a ferramenta”, pontuou o diretor de Tecnologia, Ângelo Giuseppe Guido, acrescentando que “foi levada em consideração, também, a necessidade de mudar a atual prática de manutenção de pastas físicas, que ocupam espaço nos ambientes de cartórios, de forma desnecessária, e torna a disponibilidade do serviço ineficiente, comprometendo o bom funcionamento, que segue os padrões mundiais de sustentabilidade.”.
O Registro Virtual está disponível na Intranet do TJPB (ou, diretamente, através do link http://www.tjpb.jus.br/intranet/registro-virtual/). Para facilitar o uso do serviço, a Ditec elaborou um questionário com explicações essenciais sobre a ferramenta, como: quem pode consultar e realizar cadastros a base de dados de sentenças e termos de audiência; como devem ser procedidos os registros relativos aos processos físicos; e quais campos devem ser informados durante o registro.
Com relação aos processos físicos, a ferramenta reconhece, apenas, arquivos PDF. Sendo assim, segundo o questionário, o teor da sentença ou do termo de audiência deve ser exportado/salvo em PDF, diretamente do editor de texto onde foi elaborado, não havendo necessidade de se imprimir, chancelar e digitalizar, para então ser registrado.
Ainda conforme o questionário, a consulta e a realização de cadastros a base de dados de sentenças e termos de audiência, podem ser feitas por magistrado e servidores do Poder Judiciário estadual, que estejam devidamente autenticado na área Intranet do Portal Institucional. “É importante destacar que o nome do magistrado/servidor, responsável pela inserção do registro, é identificado e apresentado nos resultados da consulta”, informou Ângelo Guido.
Já em relação aos processos eletrônicos, não é possível integrar a ferramenta com o PJe, segundo consta no questionário elaborado pela Ditec. “Portanto, a recomendação para os processos eletrônicos que devem ser registrados é que a sentença ou termo de audiência seja exportado/salvo em PDF, e então registrado”, esclareceu o diretor.
Por Gabriella Guedes




