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Publicado em: 20/04/2018 - 12h24 Atualizado em: 20/04/2018 - 14h35 Tags: Conselho da Magistratura

Relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta são aprovados pelo Conselho da Magistratura

Quatro relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta foram aprovados pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta sexta-feira (20). As informações são referentes aos esforços realizados em diversas unidades judiciárias do Estado nos meses de novembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, e coordenados pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo. Os relatores dos processos administrativos foram os desembargadores Fred Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes e José Ricardo Porto.

Com relatoria da desembargadora Maria das Graças, o processo administrativo nº 000257-07.2018.815.0000 é referente ao relatório do esforço realizado nas1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara Única de Areia. No período de 1 de novembro a 19 de dezembro de 2017, foram analisados 204 processos, sendo proferidas 159 sentenças, 39 despachos e seis decisões.

O outro relatório é alusivo ao esforço realizado nas seguintes unidades judiciárias: 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara única de Areia. Conforme os autos de nº 0000378-35.2018.815.0000, no período de 8 a 31 de janeiro do corrente ano, foram analisados 156 processos, proferidas 99 sentenças, 43 despachos e 14 decisões.

Já o desembargador Fred Coutinho apreciou o relatório constante no Processo Administrativo nº 0000450-22.2018.815.0000, sobre o Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, que atendeu a 4ª Vara Regional de Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e 2ª Vara Mista de Monteiro. Realizado no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, o esforço alcançou 99 sentenças, 14 decisões e 43 despachos.

O desembargador José Ricardo Porto relatou o Processo Administrativo 0000430-31.2018.815.0000, que trata do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, dessa vez realizado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, 8ª Vara Cível da Capital e 2ª Vara de Sapé. No período de 2 a 28 de fevereiro foram analisados 185 processos, 149 sentenças prolatadas, 25 despachos e 11 decisões.

Os relatórios apresentados foram aprovados observado-se que houve contribuição para a regularidade na tramitação dos feitos que se encontravam em atraso, sendo atingido o intento buscado com o regime de jurisdição conjunta em exame.

Em conformidade com as Resoluções nº 32/2017 e 22/2018, respectivamente, do Conselho da Magistratura do TJPB, os esforços foram realizados em cumprimento às Metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de materializar o preceito constitucional da razoável duração do processo e acesso à Justiça.

Por Gabriella Guedes

 

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