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Publicado em: 02/07/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Remoção de servidores entre serventias judiciais só por critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Ainda na sessão administrativa da manhã desta quarta-feira, 2 de julho, o Tribunal Pleno do TJ-PB aprovou, também por unanimidade, projeto de Resolução regulamentando a movimentação (ascensão, remoção etc) de servidores do Poder Judiciário paraibano.


 


Desta forma é que, nos termos dos novos dispositivos aprovados, a movimentação dos funcionários do Tribunal de Justiça entre as mais diversas serventias judiciais dar-se-á exclusivamente pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento.


 


O projeto de Resolução nesse sentido foi apresentado pela própria Presidência do TJ-PB.


 


ANTIGUIDADE & MERECIMENTO


Pelo critério de antiguidade, será observado o tempo de serviço efetivamente prestado pelo servidor ao Poder judiciário, devendo-se levar em conta que, em caso de empate, será removido o servidor com maior tempo de serviço na Comarca. Persistindo o impasse, a preferência recairá sobre o mais idoso.


 


Por outro lado — como informa a jornalista Cristiane Rodrigues, que cobriu esta sessão matinal do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário —, quanto ao critério de merecimento, será considerado o Anexo V da Lei Estadual nº. 8.385, de 14 de novembro de 2007.


 


MANTIDAS REMOÇÕES JÁ EFETUADAS


Em caso de empate por este critério, será removido o servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


 


Segundo o projeto de Resolução aprovado, ficam mantidas todas as remoções já efetivadas até a data da referida aprovação da matéria.


 


JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO


O Pleno também aprovou, na mesma sessão administrativa, a convocação ad referendum do juiz de Direito Carlos Neves da Franca Neto, da 9ª. Vara Cível da Comarca da Capital, para ter assento no Tribunal e na Segunda Câmara Cível, em substituição à desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira.


 


Esta substituição se dará no período de 30 de junho a 14 de julho do corrente ano.


 


JUIZ CARLOS EDUARDO LISBOA


Também foi aprovada, por unanimidade, a indicação do juiz de Direito Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 12ª. Vara Cível da Comarca da Capital, para substituir o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, que está se afastando — no período de 5 de julho a 1º. de novembro do fluente ano — para se dedicar exclusivamente à Justiça Eleitoral.


 


O Dr. Carlos Eduardo Lisboa igualmente substituirá o desembargador Jorge na 4ª. Câmara Cível.


 


JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ


O Tribunal Pleno da mesma forma homologou o pedido de afastamento, no mesmo período de 5 de julho a 1º. de novembro do corrente ano, do desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, que preside o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e que terá de se dedicar exclusivamente às atividades daquela Corte, tendo em vista a ocorrência das próximas eleições municipais.


 


Para substituí-lo no Tribunal Pleno, os desembargadores que integram este Colegiado aprovaram, também por unanimidade, a indicação do juiz de Direito José Aurélio da Cruz, do 2º. Tribunal do Júri da Comarca da Capital.


 


REMOVIDOS JUIZ E JUÍZA


Foi removido, pelo critério de antiguidade, para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Princesa Isabel, de Segunda Entrância, o juiz Rúsio Lima de Melo, da 2ª. Vara da mesma Unidade Judiciária.


 


Já a magistrada Gianna de Carvalho Teotônio, da 1ª. Vara da Comarca de Piancó, viu-se removida para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cuité, de 2ª. Entrância, pelo critério de merecimento.


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