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Publicado em: 30/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Resolução aprovada pelo TJPB institui Diário da Justiça Eletrônico

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovaram, por unanimidade, durante sessão extraordinária administrativa, realizada na tarde desta segunda-feira (30), a Resolução que institui o Diário da Justiça Eletrônico. Este funcionará como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos administrativos e judiciais. O TJ manterá a publicação impressa e eletrônica, concomitantemente, até o dia 31 de dezembro deste ano. Após esse período, o DJ Eletrônico substituirá, integralmente, a versão de papel.

De acordo com a Resolução, a publicação eletrônica substitui a versão impressa das publicações oficiais, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação, vista pessoal ou publicação no formato impresso e passa a ser veiculado gratuitamente na Internet, no endereço www.tjpb.jus.br.

O artigo 3º da Resolução estabelece que as edições do DJ Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP- Brasil.

No que diz respeito à publicação, esta ocorrerá de terça a domingo, a partir das 8h, exceto nos feriados  nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. A intimação eletrônica e a contagem dos prazos processuais obedecerão ao disposto na Lei 11.419/2006. Até o dia 31 de dezembro de 2010, serão contados com base na publicação impressa, assim como nos casos que exigem, por lei, intimação, vista pessoal ou publicação no formato impresso.

A Resolução estabelece, ainda, que os documentos, uma vez publicados do DJ, não poderão sofrer modificações ou supressões. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Prevê, também, que a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido para publicação é da unidade que o produziu.

A manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade  pelas cópias de segurança do DJ Eletrônico será da Secretaria de Tecnologia da Informação.

O Parágrafo Único, do artigo 8º da Resolução, determina que as publicações, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, devendo estar disponíveis para acesso aos usuários por tempo indeterminado. 

Por Cristiane Rodrigues

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