Resolução do TJPB institui Cadastro de Administradores Judiciais
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 33 de 2022, instituiu o Cadastro de Administradores Judiciais, nos termos do artigo 21, da Lei nº 11.101/2005 e artigos 149 e 880, do Código de Processo Civil. Somente as pessoas que constem do cadastro é que poderão ser nomeadas administradores judiciais, em recuperações judiciais ou falências.
Em suas considerações, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, enfatiza que o interesse público recomenda o aprimoramento do cadastramento de profissionais nomeados pelos magistrados em todo o Estado, especialmente para a prevalência da moralidade e da transparência dos atos judiciais.
De acordo com o artigo 2º da Resolução, é vedado, em qualquer hipótese, nomear profissional, administrador judicial que seja cônjuge, companheiro, parente em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita o processo, devendo declarar, se for o caso, seu impedimento ou suspeição.
O administrador judicial será, preferencialmente, pessoa jurídica especializada com estrutura mínima adequada para os encargos ou profissional idôneo, notadamente advogado, economista, administrador de empresas, contador, de acordo com o que preceitua o artigo 21 da Lei nº 11.101/2005.
O interessado em integrar o Cadastro oficial deverá promover o preenchimento, no site do Tribunal, de formulário padronizado pela Diretoria Especial do TJPB. A relação atualizada dos administradores judiciais, será disponibilizada na página da internet do Tribunal, permitindo sua consulta pelo público.
O cadastramento de administradores judiciais valerá por 24 meses e será atualizado mediante apresentação dos documentos exigidos na habilitação.
Gecom/TJPB




