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Publicado em: 29/05/2017 - 19h25 Tags: Resolução

Resolução nº 11 decreta Regime de Jurisdição Conjunta nas Comarcas da Capital e de Mari

Fachada do Tribunal da Justiça

Resolução nº 11, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal, nas 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, na Vara da Violência Doméstica, 14ª Vara Cível, todas da Comarca da Capital, e na Comarca de Mari, no período de 01 a 30 de junho de 2017. A Resolução será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição desta terça-feira (30).

De acordo com o expediente, a magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza do 8º Juizado Auxiliar da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos.

O exercício jurisdicional conjunto será desenvolvido no Fórum Regional de Mangabeira, (Fórum Desembargador Flóscolo da Nóbrega), no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, de segunda à sexta-feira, para onde os processos deverão ser removidos.

Na justificativa, o chefe do Poder Judiciário considera que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão (jurisdicionado), previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Por DICOM/GECOM

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