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Publicado em: 13/06/2019 - 16h37 Tags: DITEC, Sessão Virtual de Julgamento

Resolução que institui Sessão Virtual de Julgamento será publicada nesta sexta-feira (14)

Será publicada, no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (14), a Resolução nº 06 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que institui e regulamenta a implantação da Sessão Virtual de Julgamento no Poder Judiciário da Paraíba. O documento foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Pleno dessa quarta-feira (12), e entra em vigor a partir da publicação. Com a medida, os órgãos colegiados (Pleno, Câmaras, Seções Especializadas e Turmas Recursais Permanentes) poderão realizar o julgamento de feitos do PJe em uma sessão virtual, na qual os votos dos magistrados serão lançados obedecendo a sistemática determinada pela Resolução.

A partir da publicação, as sessões virtuais já poderão ser designadas, devendo o relator, quando do pedido de dia do julgamento, indicar os que serão julgados eletronicamente. Para que o processo seja incluído, o relatório (quando necessário) e o voto precisam estar inseridos no PJe até a abertura da sessão virtual.

O documento dispõe que caberá à Diretoria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da sessão virtual, bem como sua publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe), com antecedência mínima de cinco dias úteis de seu início, promovendo, ainda, as intimações necessárias.

As Sessões Virtuais poderão ser realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras às 14h e com duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente, às 13h59.

Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual, não haverá nenhuma espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada, por meio virtual, ao gabinete do relator. Os advogados e as partes serão intimados da pauta pelo DJe. Já a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba, as Procuradorias dos entes públicos e as demais partes cadastradas para ciência de atos processuais via sistema serão intimados eletronicamente.

A resolução dispõe, ainda, que serão excluídos da sessão virtual os seguintes processos: os indicados pelo relator ou por qualquer magistrado para julgamento presencial, inclusive durante o curso da sessão; os que tiverem pedido de sustentação oral; os que tiverem pedido de julgamento presencial formulado pelo Ministério Público, procurador do órgão público, defensores e patrono das partes. As solicitações de retirada da pauta deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico.

O voto somente será tornado público depois de concluído seu julgamento, sendo de responsabilidade do relator a lavratura e publicação do respectivo acórdão. Casos omissos serão resolvidos pelo presidente do TJPB, ouvida a comissão de Regimento Interno. A matéria passará a integrar o Regimento Interno do TJPB. 

O presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que o plenário virtual significa uma das maiores evoluções em termos de julgamentos, e que a ideia é que sejam levados para a sessão virtual os processos mais simples e repetitivos, em que não haja necessidade de sustentação oral.

Ao propor a Resolução, o presidente considerou os princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas e a normatização das sessões de julgamento por meio virtual já promovida pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 587/2016), pelo Superior Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 27/2016), pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros Tribunais. Também levou em conta que as sessões de julgamento por meio virtual resguardam as garantias do devido processo legal e otimizam a prestação jurisdicional.

Por Gabriela Parente 

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