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Publicado em: 09/03/2020 - 14h14 Atualizado em: 09/03/2020 - 15h51 Comarca: João Pessoa Tags: Câmara Criminal - sentença novo júri

Réu que atirou em policiais militares na Capital vai a novo julgamento

Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba modificou a sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa e determinou que o réu  Márcio Januário Batista da Silva, também conhecido como “Márcio Neguinho”, seja submetido a um novo julgamento pelo Conselho de Sentença. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado e porte de arma. A decisão foi no julgamento da Apelação Criminal nº 0000255-16.2016.815.2002, apresentada pelo Ministério Público, sob a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Acompanharam o entendimento do relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho e o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Informa a denúncia que no dia 14 de dezembro de 2015, nas proximidades da “Feira de Oitizeiro”, na Capital, “Márcio Neguinho” e Jardson Fortunato Gonçalves tentaram matar os policiais militares Severino Ferreira da Costa Júnior, Allan Freitas Ferreira da Silva e Carlos Alberto de Oliveira Nunes da Silva. Ainda informa o processo que só não consumaram os crimes por razões alheias as suas vontades. Também informam os autos que a guarnição da Polícia Militar percebeu os denunciados em atitude suspeita, ocasião em que decidiram realizar uma abordagem policial, sendo então, recebidos por disparos de arma de fogo que, ao passo em que atiravam, saiam em fuga. 

“Márcio Neguinho” foi capturado pelos policiais, após cair de um barranco e o segundo conseguiu escapar da ação da polícia, vindo a ser preso ainda no mesmo dia em razão de prisão em flagrante ocorrida no Município de Santa Rita por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Segundo se apurou, a motivação da empreitada criminosa se deu para assegurar a impunidade de outro crime, eis que ambos os incriminados portavam ilegalmente arma de fogo no momento da abordagem policial. 

Com base na decisão do Conselho de Sentença foi encampada a tese da ausência de provas do animus necandi (intento de matar), o que gerou a desclassificação da conduta originariamente imputada (artigo 121, § 2º, V e VII, combinado com artigo 14, II, 29 e 70 do Código Penal Brasileiro, e 14, da Lei nº 10.826/2003), ao réu Márcio Januário Batista para o delito do artigo 15, do Estatuto do Desarmamento (disparo de arma de fogo em via pública).

Em síntese, o Ministério Público sustentou que a decisão é contrária à prova dos autos. Por sua vez, a defesa pediu a manutenção da sentença. Em parecer, a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso.

O relator destacou que de acordo com o material probatório convergente, o réu desferiu disparos de arma de fogo em direção aos PMs, a poucos metros de distância, circunstância que evidencia a intenção de lhes ceifar as vidas.

Pontuando jurisprudência sobre a matéria, inclusive do próprio TJPB, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho citou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual considera manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que desclassifica o crime de homicídio, na forma tentada, para o delito de disparo de arma de fogo se evidente nos autos o animus necandi.

Da decisão cabe recurso.

Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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