Reunidos no Tribunal Pleno, desembargadores do TJ-PB vitaliciam juíza Ascione Alencar como titular da Comarca de Coremas
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
Em sua sessão matinal desta quarta-feira, 9 de julho, e sob a presidência do desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, os desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do TJ-PB decidiram por unanimidade vitaliciar, no cargo de juíza titular da Comarca de Coremas, a magistrada Ascione Alencar Cardoso Linhares.
A Comarca de Coremas é de Primeira Entrância e o relator do expediente respectivo, de número 999.200800432-1/001, foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que, para proferir seu entendimento favorável ao vitaliciamento da magistrada, levou em consideração dados fornecidos por dois órgãos do Tribunal de Justiça do Estado: a Corregedoria-Geral de Justiça e o SISCOM (Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas).
ANALISANDO NOTÍCA-CRIME
Dentre os 33 processos existentes na pauta da sessão ordinária de julgamento do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira, estava a notícia-crime de número 999.2007.000307-7/001, oriunda do Ministério Público Estadual, em desfavor de Marcos Odilon Ribeiro Coutinho, prefeito do município de Santa Rita, e Francisco de Paula Melo Aguiar.
A acusação que lhes pesa é a de haverem praticado condutas ilícitas em janeiro de 2005, descumprindo o que determinam o artigo 89 e o seu parágrafo único da Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações).
Referido artigo e parágrafo único rezam: “Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.”
PARA BOLSAS DE ESTUDO
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, o primeiro noticiado no processo — o prefeito Marcos Odilon — é acusado de firmar contrato com o Instituto de Ensino Superior da Paraíba sem o devido procedimento licitatório prévio. O contrato foi assinado para a concessão de bolsas de estudo de Ensino Superior (3º. Grau), em benefício de alunos do município de Santa Rita.
De acordo com o parecer oral do procurador-geral de Justiça, Dr. Paulo Barbosa de Almeida, “a conduta do gestor ora acusado é típica, pois não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade apontadas pela lei de licitações, haja vista que deveria ter sido realizado processo licitatório na modalidade da concorrência conforme o artigo 23, inciso II, alínea ‘c’ do mencionado diploma legal”.
O citado artigo 23 dispõe: “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: [...] II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: [...] c) concorrência - acima de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada à alínea pela Lei nº. 9.648, de 27.05.1998).”
ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO
Neste mesmo sentido, proferiu seu voto o juiz convocado e relator da notícia-crime, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, recebendo a denúncia contra os noticiados acima referidos.
De igual forma, o desembargador Leôncio Teixeira Câmara acompanhou o entendimento do magistrado convocado para o Pleno.
Em seguida (como informa a jornalista Cristiane Rodrigues, que cobriu esta sessão do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano), o também juiz convocado Eslu Eloy Filho pediu vista do processo.
PREFEITO DE PILAR
Tendo igualmente por relator o juiz convocado Fábio Leandro de Alencar Cunha, foi adiada a apreciação da notícia-crime de número 999.2007.000541-1/001, contra José Benício de Araújo Filho, prefeito do município de Pilar.
O adiamento se deu a pedido do advogado do noticiado.