Segunda Câmara condena site por vendas de produto defeituoso
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (8), decisão do juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Princesa Isabel, que condenou a Americanas.com ao pagamento de R$ 7.499 a título de danos morais e materiais ao consumidor Fabrício Meira Macedo. O cliente comprou um notebook que apresentou defeitos ainda no prazo da garantia estendida. Reclamou e não obteve resposta da vendedora.
Contrariado, Fabrício recorreu à Justiça, pedindo a devolução do valor pago pelo produto e indenização por danos morais. O juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente, condenando a Americanas.com - portal especializado em vendas pela internet, ao ressarcimento e ao pagamento por danos morais na relação de consumo.
A empresa, no entanto, interpôs apelação cível alegando que, por se tratar de defeito de fabricação do produto, a responsabilidade seria exclusiva do fabricante e que o fato não geraria lesão à dignidade do cliente. O relator da apelação, juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, decidiu manter a sentença de primeiro grau e explicou que, uma vez constatado o defeito que torna imprestável o produto na vigência da garantia estendida, vendida pela própria americanas.com, a empresa vendedora deve se responsabilizar pela reparação dos danos materiais e morais.
Ao final de seu voto conclusivo sobre a Apelação Cível nº 031.2009.000.016-2/001., o juiz disse que “Trata-se de caráter eminentemente pedagógico, com o fim específico de combater a impunidade, desestimular a reincidência, proteger a sociedade e compensar, ao menos, minimamente, a vítima do constrangimento na relação de consumo”.
Da Gerência de Comunicação




