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Publicado em: 19/09/2018 - 13h01 Tags: Câmara Cível

Segunda Câmara desprovê recurso que buscava revisão de contrato bancário por pedido ser genérico

Seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Câmara desproveu a Apelação Cível nº 0003225-56.2012.815.0331, que buscava a revisão de contrato bancário, por entender que o pedido, em sede de recurso, foi genérico. “Não se admite pedido genérico de revisão de contrato bancário, sendo vedado ao magistrado conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas, conforme Súmula nº 381 do STJ”  disse o relator, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, durante o julgamento na sessão dessa terça-feira (18).

O caso trata-se de Ação de Cobrança, na qual a instituição financeira buscava a condenação da parte ré, ora apelante, ao pagamento de dívida oriunda de financiamento de veículo. A sentença julgou procedente o pedido, sobretudo em face da revelia do réu, o que fez presumir verdadeiro o direito do autor da ação.

No apelo, o recorrente pleiteava revisar as cláusulas contratuais, alegando a existência de juros abusivos, requerendo a anulação da sentença e, se não fosse esse o entendimento, que a obrigação fosse reduzida para o valor do bem, segundo avaliação da Tabela FIP. 

O juiz-relator disse que, no recurso, o apelante buscava a revisão do valor da condenação, alegando, de forma genérica, a abusividade dos juros, sem ao menos especificar em que consistiu a suposta abusividade. Afirmou, ainda, que o recorrente sequer apontou o valor da taxa de juros pactuados ou sequer ressaltou se a cobrança se deu de forma capitalizada ou fora da taxa média de mercado, mas, apenas, defendeu o excesso de juros atribuídos ao bem.

“Embora seja possível a revisão dos encargos cobrados em sede recursal, ainda que revel a parte demandada, deve a sua fundamentação e o seu pedido serem certos e determinados, não podendo ser genéricos ou inespecíficos”, concluiu Onaldo Queiroga.

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