Segunda Câmara determina à Prefeitura de Campo de Santana repasse de duodécimo da Câmara Municipal
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o presidente da Câmara Municipal de Campo de Santana ingressou com um mandado de segurança contra o Município, alegando que a Prefeitura havia repassado o duodécimo com atraso e com o valor abaixo do devido. O juiz da Comarca de Araruna concedeu o mandado e a Prefeitura de Campo de Santana foi obrigada a repassar a diferença do valor devido, R$ 8.780,27.
Insatisfeito, o chefe do Executivo do Município de Campo de Santana apelou contra a decisão do juiz da Comarca de Araruna junto ao Tribunal de Justiça. Ao negar provimento à apelação, o desembargador Marcos Cavalcanti lembrou que o repasse do duodécimo por parte do Município para a Câmara de Vereadores está assegurado no artigo 168 da Constituição Federal, e que, o artigo 29-A, parágrafo 2º, afirma constituir “crime de responsabilidade do prefeito municipal” que “não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês; ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária”.
Diante desse fato, o relator votou pelo desprovimento da apelação da Prefeitura de Campo de Santana, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara Cível.
Gecom-Eloise Elane




