Segurança: Recarga e instalação de extintores vão beneficiar todas as comarcas do Judiciário estadual
Visando garantir segurança dos juízes, servidores, jurisdicionados e do patrimônio do Poder Judiciário estadual, a Assessoria Militar do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu a recarga e instalação do primeiro lote de extintores, beneficiando 26 comarcas de 1ª e 2ª entrâncias das regiões do Litoral e Brejo. Nesta segunda-feira (14), terá início o plano de distribuição de extintores em 25 comarcas das regiões de Campina Grande, Seridó e Cariri. Até o final de novembro, será concluída a ação, com o atendimento das unidades judiciárias do Sertão e Alto Sertão paraibano. Ao todo, são 810 extintores das categorias Água, Pó Químico e CO2.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, Rodrigo Marques, a preocupação com a segurança é uma constante da atual gestão do Poder Judiciário estadual. “A recarga e a manutenção dos extintores é uma medida premente a ser preservada”, comentou o magistrado.
Segundo o assessor militar do TJPB, coronel Gilberto Moura Santos, a ação visa o combate direto a possíveis incêndios e a recarga é feita por uma empresa especializada e devidamente registrada no Corpo de Bombeiros. “Referida empresa é responsável em recolher os extintores e instalar nas comarcas os equipamentos recarregados. Anualmente, todos os órgãos públicos e empresas privadas são obrigadas a recarregar seus extintores”, destacou.
Uso dos extintores - O extintor com água pressurizada é indicado para incêndios de classe A (madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral). A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da maneira como é aplicada. O extintor com pó químico seco é usado para incêndio de classe B (líquidos inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios de classes A.
Já o extintor com carga de CO2 O (Dióxido de Carbono) é utilizado para incêndio em quase todas as classes. Atua por abafamento, criando uma camada gasosa e isolando o oxigênio. Seu efeito de resfriamento dos materiais permite que ele seja utilizado como auxílio no combate a incêndios de classe A. O gás carbônico é um agente limpo inodoro e não tóxicos, que não deixa resíduos e não danifica os equipamentos.
Por Fernando Patriota/Ascom-TJPB




