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Publicado em: 09/11/2018 - 10h34 Atualizado em: 24/09/2020 - 13h43 Tags: Conciliação

Semana da Conciliação: Acordo em Ação Civil Pública beneficia população de CG na realização de exame

Acordo vai permitir a realização do exame de Doppler Venoso

Durante audiência agendada para a XIII Semana Nacional de Conciliação, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Gilberto de Medeiros Rodrigues, conseguiu realizar acordo nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público estadual. Nesta, o MP pleiteava que o Município de Campina, por meio da sua Secretaria de Saúde, realizasse o exame Doppler Venoso em nove pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como em outros pacientes que viessem a necessitar. A sentença homologatória ocorreu nessa quinta-feira (8) no processo nº 0802515-34.2017.815.0001.

“O acordo favorece a população, pois vai evitar o ajuizamento de futuras ações individuais de conhecimento para a realização do exame Doppler Venoso, sendo necessário, a partir de agora, em caso de descumprimento, apenas o requerimento de bloqueio de verbas municipais para a imediata efetivação do procedimento”, ressaltou o magistrado.

No início da audiência, com a presença da representante do Ministério Público, promotora Adriana Amorim de Lacerda, da coordenadora do Sistema de Regulação de Saúde (SISREG) do Município de Campina Grande, Lidiane Nascimento Cassimiro, e da procuradora do Município, Hannelise Silva Garcia da Costa, ficou comprovado que, em face da demanda judicial, os nove pacientes indicados na inicial da ACP foram todos atendidos. 

O acordo foi pactuado para que o Município de Campina fique na responsabilidade de realizar o exame de Dopper Venoso para os futuros pacientes, por meio de serviço próprio (Hospital Pedro I) e suplementar (Hospital Universitário e Unidade Diagnóstica da Mulher).

Ficou acordado, ainda, que havendo reclamação perante a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Campina Grande em relação a omissão do Município na realização do exame, o MP poderá promover procedimento administrativo próprio, notificando a Secretaria de Saúde Municipal para o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena de requerimento de cumprimento de sentença no Juízo da 1ª Vara da Fazenda de CG, para fins de bloqueio de verba municipal, com a finalidade de efetivar o acordo judicial.

O requerimento deverá ser postulado em autos próprios e ser instruído com cópias da inicial e do acordo, além de cópia da notificação encaminhada à Secretaria de Saúde Municipal, bem como do laudo médico e orçamento do valor referente ao exame.
 

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