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Publicado em: 01/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Servidores do Judiciário iniciam regime especial referente às atribuições de oficial de Justiça em CG nesta segunda (4)

No Diário da Justiça desta sexta-feira (1º), foram publicadas as Portarias nº 2.056/2010 e nº 2.057/2010, nos termos do Ato da Presidência nº 42/2010, assinada pelo presidente em exercício, desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Os documentos designam 21 servidores voluntários do Poder Judiciário estadual que deverão executar os serviços concernentes ao cargo de Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados (oficial de Justiça).

Nesta manhã, eles se apresentaram à Central de Mandados da comarca de Campina Grande, para tomarem conhecimento das atividades. Os servidores que se inscreveram no último dia 29, em sua maioria, foram técnicos judiciários da própria comarca. O exercício na função vai ter início nesta segunda-feira (4), em caráter excepcional, emergencial e precário, em regime de esforço concentrado, pelo prazo de 90 dias, ou até que a situação na comarca esteja normalizada.

Visando estabelecer os procedimentos excepcionais e urgentes para dirimir a paralisação processual, durante esse período, os servidores se afastam do cartório, o qual são lotados, para prestarem serviço, exclusivamente na Central de Mandados. O desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, enviou ofício ao juiz diretor do Fórum de Campina Grande, Paulo Sandro Gomes de Lacerda, solicitando “especial gentileza de sugerir aos magistrados dessa Comarca de que sejam expedidos, nesse período excepcional, apenas os mandados que demandam urgência comprovada”.

O presidente acrescentou que tal medida é imprescindível para o bom termo da força-tarefa instituída pela Presidência.

“A iniciativa do Tribunal é uma medida paliativa, para executarmos os mandados urgentes, selecionados após triagem. A quantidade de voluntários designada não suprime a demanda originalmente efetuada por mais de 120 oficiais”, explicou João Ricardo Barbosa, chefe da Central de Mandados de Campina Grande. Ele informou, também, que 100% dos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados paralisaram suas atividades, um dos motivos para a edição do Ato nº 42/2010.

“Várias reuniões de negociação foram realizadas, mas não obtiveram sucesso exclusivamente por força da intransigência da entidade representante da categoria. Portanto, optamos pela prevalência do interesse público frente aos interesses da categoria em questão, ao convocar os voluntários”, afirmou o desembargador Ramalho Júnior.

O Ato foi editado considerando, ainda, as reiteradas reclamações promovidas pela comunidade da comarca de Campina Grande, da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Paraíba (OAB-PB) e Procuradoria Geral do Estado; o fato do movimento grevista dos oficiais ter sido decretado ilegal, na Ação de Declaração de Ilegalidade nº 999.2010.000400-4/001 e a situação de grave infração aos direitos de acesso e obtenção da prestação jurisdicional na comarca de Campina Grande.

Os servidores que estão passando a exercer as atribuições de oficial de justiça, farão jus a diárias, caso lotado em comarca diversa, horas extras e às vantagens inerentes ao cargo, respectivamente, enquanto perdurar sua atuação, conforme o Ato da Presidência nº 42.

Por Gabriella Guedes

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