Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) do TJPB funciona com nova versão
Já está em funcionamento nos sistemas do Tribunal de Justiça da Paraíba uma nova versão (2.1.1.6.16) do Processo Judicial eletrônico (PJe), que vem para corrigir e implementar as versões anteriores, além de manter a celeridade na tramitação processual e a eficiência na prestação jurisdicional. A nova versão foi gerada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB, que tem à frente o diretor Ney Robson, o qual apontou vantagens deste novo formato do sistema, dentre elas, o ajuste do calendário de feriados para adequação ao plantão judiciário.
Segundo explicou Ney Robson, a nova versão do PJe contempla, também, correção na verificação do prazo do recesso forense, a inclusão de prioridade processual e o ajuste no verificador periódico para processos com expedientes sem prazo. "Corrigimos algumas falhas que foram detectadas no sistema que causavam transtornos aos usuários do sistema e prejudicavam a celeridade processual", disse Ney Robson.
O diretor da Ditec informou que uma das implementações que trazem impacto direto ao funcionamento do sistema é a possibilidade de marcar opção de ignorar o feriado para fins de plantão, ou seja, a exemplo do recesso forense ou do carnaval deste ano, onde, embora os prazos estivessem suspensos, o expediente tem sua jornada normal e, por isso, os processos destinados ao plantão judiciário devem observar o horário estabelecido nas resoluções que tratam do tema, o que não estava ocorrendo. Houve, também, a correção do calendário do sistema, a fim de considerar a data final do prazo como dia não útil e a inclusão da prioridade Infância e Juventude.
"Durante o recesso tivemos alguns problemas quanto ao horário do plantão no sistema. No recesso forense os prazos são suspensos e o sistema entendia que não era dia útil, fazendo com que se comportasse de forma desconexa com a realidade e a resolução. Envidamos esforços para corrigir esta falha e possibilitar que o sistema contemplasse tal situação normativa”, relatou o diretor, acrescentando que outro ponto de destaque foi a inclusão da prioridade para processos da infância e juventude, os quais, por lei, têm sua tramitação priorizada em detrimento de outros feitos. “Esta medida serve para auxiliar magistrados e servidores a darem maior celeridade nestes processos", ressaltou.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB





