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Publicado em: 19/05/2020 - 16h48 Atualizado em: 29/09/2020 - 16h48 Tags: CNJ

Site do CNJ repercute solução de conflito sobre Covid-19 no Cejusc de Queimadas

O site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repercutiu, nesta terça-feira (19), notícia produzida pela equipe da Gerência de Comunicação do TJPB acerca de um conflito federativo envolvendo decretos estadual e municipal sobre a liberação do comércio durante a pandemia de coronavírus (Covid-19) na cidade de Queimadas. O caso foi solucionado por meio de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca.
 

Sessão por videoconferência

A sessão, realizada por videoconferência no último dia 8, foi conduzida pelo magistrado titular da 2ª Vara Mista e responsável pelo Centro, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. O acordo homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800540-90.2020.8.15.0981 determinou a revogação do decreto municipal. Dessa forma, prevaleceu o decreto estadual que suspendeu o funcionamento de vários setores do comércio que havia sido autorizado pelo normativo do município.

Conforme o termo, no exercício da competência administrativa constitucional para as ações de saúde durante a pandemia do coronavírus, o Município de Queimadas-PB publicou o Decreto nº 19/2020, que autorizou: o funcionamento irrestrito de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médico-hospitalares (art. 2º, inc. IX); funcionamento supervisionado por profissionais habilitados pelo Conselho Federal de Educação Física, de clubes esportivos e academias de ginástica, após vistoria (art. 2º, § 2º), bem como de todos os estabelecimentos não proibidos expressamente pelo decreto municipal, ou seja, permitiu a abertura de toda atividade econômica, com limitações, apenas, quanto ao horário de funcionamento e imposição de algumas condutas de limpeza (art. 5º).

Para conferir a matéria publicada na página do CNJ, na íntegra, clique em conciliação.
 

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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