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Publicado em: 12/07/2022 - 11h20 Atualizado em: 12/07/2022 - 11h58 Tags: Metas 2023, Comitê Gestor

Subcomitê NE da Rede de Governança do Judiciário sugere mudança em algumas Metas 2023 do CNJ

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O Tribunal de Justiça da Paraíba está à frente do Subcomitê Nordeste da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e nessa condição coordenou, nessa segunda-feira (11), uma reunião envolvendo representantes de seis tribunais da Região. Além do TJPB, participaram do encontro de trabalho técnicos do TJBA, TJSE, TJMA, TJAL e TJRN. Dentre os encaminhamentos, foram sugeridas alterações em algumas metas para 2023. O Subcomitê Nordeste tem como gestora a Vice-presidente do TJ/Paraíba, Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes.

Segundo a gerente de Pesquisa e Estatística e que representou o TJPB na reunião, Renata Grigório, os encontros com os demais tribunais fazem parte das atividades contempladas no calendário de atividades do Processo Participativo das Metas Nacionais que, anualmente, os tribunais precisam executar. “Além de serem a base para que os tribunais estaduais elaborem suas propostas de metas, a reunião é uma atividade que vale pontos para o Selo CNJ de Qualidade”, explicou Grigório.

No decorrer da reunião, os participantes sugeriram alterações nas Metas 2, 3, 8, 9, 10 e 12, todas do Conselho Nacional de Justiça, órgão que regulamentou o funcionamento e estabeleceu procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, por meio da Portaria nº 59/2019.

A Rede é composta por representantes dos órgãos do Poder Judiciário e tem o objetivo de propor diretrizes relacionadas com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados, bem como de atuar em temas voltados à governança judiciária, buscando a melhoria dos serviços jurisdicionais. Rede de Governança Colaborativa é formada por Comitê Gestor Nacional; Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça; e Subcomitês Gestores dos Segmentos de Justiça.

Para editar a referida Portaria, o CNJ considerou sua competência como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário.

Por Fernando Patriota

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