Terceira Câmara Cível do TJPB uniformiza entendimento sobre preparo de recurso
A decisão foi tomada em face do expediente formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba que, através do Ofício nº 28/13, da Presidência da OAB-PB, sustenta que a Câmara Cível estava negando seguimento aos recursos instruídos com cópias das guias de preparo e comprovante de pagamento.
Os membros do órgão fracionário aduzem que, após a impressão (cópia), fica impossível distinguir a cópia do original nos casos de comprovantes de pagamentos realizados por meio da internet, além do mais muitas guias de pagamentos são ilegíveis.
Na hipótese de juntada de cópia ilegível, havendo dúvida a respeito da quitação, o relator intimará o advogado para provar a quitação, ou declarar sua autenticidade, num prazo de cinco dias.
As informações foram prestadas pelo presidente da Terceira Câmara Cível do TJPB, desembargador Saulo Benevides. Ele ressaltou que participaram, também, da decisão a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e o magistrado Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz.
Gecom – Marcus Vinícius




