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Publicado em: 05/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Terceira Câmara Cível mantém sentença contra o Jangada Clube

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (5), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter, por unanimidade, decisão do Juízo de primeiro grau que condenou o Jangada Clube a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Vitória Régia Alves de Souto em virtude da queda de uma parede de gesso sobre a apelada. O relator da Apelação Cível nº 200.2007.746913-4/001 foi o presidente do órgão fracionário, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

De acordo com o relatório da sentença da juíza da 12ª Vara Cível da comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, a apelada alegou que, no dia 28 de abril de 2007, participava de uma festa nas dependências do Jangada Clube, quando, ao dirigir-se ao toalete, foi atingida por uma parede de gesso que dividia a passagem dos banheiros, a qual caiu sobre a sua perna.

Ainda conforme relatório, Vitória Régia foi submetida a exames no Hospital de Emergência e Trauma, ficando impossibilitada de exercer suas funções por alguns dias, bem como teve de fazer uso de medicamentos e fisioterapia e, ainda, se locomover por meio de taxi.

O Jangada Clube alegou, no mérito, serem inverídicos os fatos levantados pela autora, afirmando que Vitória Régia se jogou na parede de gesso, dando causa à queda da estrutura e, ainda, que não sofreu graves lesões, até porque continuou dançando e participando da festa.

Segundo a magistrada, verificou-se que de fato a apelada sofreu uma lesão provocada pela queda da parede, cuja responsabilidade deve ser imputada ao Jangada Clube, já que lhe incube a conservação e segurança das instalações do estebelecimento.

“A situação a qual foi submetida a autora, emana de forma clara a ocorrência de um dano moral, pois a situação experimentada, evidentemente, provocou sentimento de dor, desespero e constrangimento, ante os ferimentos causados com suas sequelas, bem como a ausência de qualquer assistência pelos responsáveis pelo estabelecimento”, ressaltou a juíza na sentença.

Neste sentido, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides; o revisor do feito, juiz Carlos Antônio Sarmento, e o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos mantiveram a decisão de primeiro grau.

Por Marcus Vinícius Leite

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