Conteúdo Principal
Publicado em: 06/04/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tim Nordeste S/A terá que pagar indenização de cinco mil reais por cobrança indevida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento na manhã desta terça-feira (6), deu provimento parcial, por unanimidade, a Apelação Cível nº 001.2007.024357-9/001, obrigando a empresa de telefonia Tim Nordeste S/A a desconstituir valor cobrado a mais em uma fatura e a pagar uma indenização de cinco mil reais por danos morais ao consumidor lesado. O relator foi o juiz convocado Rodrigo Marques da Silva Lima, em substituição à desembargadora Maria das Neves do Egito Ferreira.

Segundo informações dos autos processuais, Edimar Pereira Lima é cliente da empresa desde agosto de 2006, sendo usuário do plano “light 40”, com valor de serviço fixado em R$ 38,90. Entretanto, no mês de outubro do mesmo ano, recebeu uma fatura no valor de R$ 217,08, que julgou indevida. Ainda de acordo com os autos, o juiz de primeiro grau entendeu que o pedido do consumidor era improcedente, pois considerou que houve caracterização do exercício legal do direito por ter decorrido culpa exclusiva do recorrente.

Já em seu voto, o juiz convocado Rodrigo Marques observou que a empresa de telefonia não atendeu às normas consumeristas.

“(...) observo que a apelada (Tim Nordeste S/A) não prestou as devidas informações acerca dos termos do plano contratado, pois no informativo sobre as regras referentes ao plano, fls. 55, sequer há assinatura ou rubrica do apelante para comprovar que o mesmo tomou conhecimento de que as ligações que ultrapassassem a franquia seriam cobradas adicionalmente. Tal constatação, leva-me a considerar que o documento foi produzido unilateralmente.", analisou o juiz.

Na conclusão do voto, o magistrado pondera que é devida a quantia de R$38,90 referente ao serviço contratado. Portanto, o que cabe é a desconstituição do valor cobrado a mais na fatura questionada. Em relação aos danos morais, o relator diz que são devidos, já que era obrigação da empresa ter prestado todas as informações ao consumidor acerca do serviço contratado. E que, pela falta de informação, o valor inesperado da conta telefônica ocasionou a inadimplência e, por consequência, a inserção do nome de Edimar Pereira no cadastro de proteção ao crédito.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611