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Publicado em: 30/06/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ condena Estado a fornecer leite Pregomin à criança carente

O Governo do Estado foi condenado a fornecer, por mês, 10 latas de leite Pregomin a uma criança que tem problemas de alergia a leite de vaca e soja. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve a sentença da juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti.

Sem dispor de recursos financeiros para adquirir o produto, os pais da criança buscaram a ajuda da Secretaria de Saúde do Estado, porém não obtiveram êxito. A alegação foi de que o produto não está enquadrado no rol dos medicamentos excepcionais.

A magistrada de 1º grau concedeu tutela antecipada e depois manteve a decisão obrigando o Estado a fornecer o medicamento. Ao recorrer, o Estado alegou que a juíza não deu oportunidade de submeter à criança a exames médicos junto à Secretaria de Saúde, a fim de que o princípio do contraditório fosse observado e respeitado. 

“Quem garante que somente aquele produto requerido e indicado na sentença é eficaz? Será que é exclusiva? Não existem outras empresas que vendam outros produtos com a mesma eficiência e melhores?” Foram os questionamentos levantados no recurso pelo Governo do Estado.

O relator do processo na Segunda Câmara Cível, desembargador Marcos Cavalcanti, votou negando provimento ao recurso, mantendo em todos os termos a sentença de 1º grau.

Por Lenilson Guedes

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