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Publicado em: 11/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ escolhe juíza da 6.ª Vara Cível para substituir membro da Corte

Com base na Resolução n. 13/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes do primeiro grau para substituir desembargadores, e levando em consideração o relatório circunstanciado apresentado pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por maioria absoluta de votos,  o nome da juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, da  6.ª Vara Cível da Capital, para substituir o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.

A substituição é em decorrência das férias do desembargador Genésio Gomes, no período de 11 de maio a 18 de junho. A magistrada terá assento, também, nas sessões da Terceira Câmara Cível.

O corregedor-geral de justiça, desembargador Abraham Lincoln observou o artigo 3.º da Resolução que estabelece que “Caberá a Corregedoria Geral de Justiça preparar relatório pormenorizado da atuação dos juízes que preencham as condições para convocação, o qual deverá ser atualizado trimestralmente e publicado na Intranet”.

No relatório apresentado pelo corregedor-geral, foram demonstrados aos membros da Corte dados estatísticos da produtividade dos juízes, durante o primeiro trimestre deste ano, a exemplo do número de sentenças prolatadas, despachos, processos baixados, audiências realizadas e processos com excesso de prazo. O desembargador Abraham Lincoln mostrou, também, separadamente, a produtividade com base na competência de cada juiz, seja ela na vara cível; criminal; juizados; fazenda pública; fazenda municipal; e de família. 

A Resolução n. 13/2009 dispõe sobre o procedimento de escolha de magistrados de 1.º Grau de juridição para substituir os desembargadores, nos casos de vaga ou afastamento por prazo superior a 30 trinta dias. A Resolução estabelece, ainda, que a escolha deve ser pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observados os critérios objetivos, que assegurem a impessoalidade da escolha. Só poderão ser convocados magistrados titulares das unidades judiciárias da comarca da Capital.

Por Cristiane Rodrigues

 

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