Conteúdo Principal
Publicado em: 03/09/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ firma convênio com Unicred em benefício dos servidores

O Tribunal de Justiça da Paraíba firmou convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de João Pessoa Ltda - Unicred, no início desta semana. A finalidade é a concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores da ativa, inativos e pensionistas do Judiciário estadual, mediante consignação em folha de pagamento. Os empréstimos serão aprovados, previamente, pelo TJPB e pela Unicred de João Pessoa.

O presente convênio vai possibilitar também, a critério da Unicred, o financiamento da antecipação das parcelas da gratificação natalina, que será efetuada no valor total informado pelo Tribunal de Justiça, sendo creditado  a favor do servidor o valor líquido, já deduzidos os encargos financeiros e descontada a importância antecipada de uma só vez na folha de gratificação natalina.

O referido contrato tem prazo de 60 meses, e poderá ser prorrogado, sendo facultado às partes denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso prévio, com antecedência de no minimo dez dias.

Caberá ao TJ o compromisso de fornecer através de comunicação oficial a Unicred o valor do saldo da margem consignável do servidor para contratação de empréstimos. Cabe, ainda, ao Tribunal, o controle do limite de margem consignável. O prazo máximo de consignação será de até 72 meses, inclusive, em caso de renegociação.

A Unicred deve encaminhar, até o dia 4 de cada mês, a Coordenadoria de Recursos Humanos do TJPB a relação dos contratos liberados contendo o nome completo e número da matrícula do servidor; os valores das prestações dos empréstimos; mês de início e término, para que o Tribunal proceda os devidos descontas em folha.

Ocorrendo o desligamento do servidor que possua empréstimo, o TJPB comunicará o fato a Unicred, no prazo de 3 dias, para que este apresente o cálculo contendo o saldo devedor até o fechamento da folha, na qual será implantada o acerto de contas.

Conforme o contrato firmado, o Tribunal de Justiça não será, em qualquer hipótese, avalista, fiador garante ou subscritor de proposta de concessão de empréstimo ou financiamento para qualquer servidor. Nem se responsabilizará pelas informações cadastrais que o servidor prestar por ocasião da solicitação do crédito, nem pela autenticidade de sua assinatura.

De acordo com a Consultoria Administrativa da Presidência, nos próximos dias, a minuta do contrato será publicada no Diário da Justiça.

Por Kubitschek Pinheiro     

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611