TJPB abre prazo de adesão ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária até o dia 18 de fevereiro
A partir desta terça-feira (20) até o dia 18 de fevereiro, está aberto o período de inscrições para adesão ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (Pinav), conforme dispõe o Edital nº 01/2026 da Comissão Gestora do Pinav. A abertura do prazo foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, com fundamento na Lei Estadual nº 13.729/2025, que instituiu o referido Plano, destinado aos(às) servidores(as) do quadro permanente de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
De acordo com o edital, são beneficiários do Pinav os(as) servidores(as) do quadro permanente de pessoal efetivo do TJPB que tenham preenchido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, conforme a legislação vigente aplicável aos servidores estaduais, e que não tenham atingido a idade limite para a aposentadoria compulsória.
O número de beneficiários elegíveis ao Plano no ano de 2026 está limitado a 100 servidores(as). Não poderão aderir ao Pinav os(as) servidores(as) que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar passível de aplicação da penalidade de demissão; a processo judicial decorrente da imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que possa implicar perda do cargo ou restituição de valores ao erário; bem como aqueles que, na data do requerimento, contem com menos de 12 meses para a aposentadoria compulsória.
O edital prevê, ainda, a reserva de 10% das vagas ofertadas para servidores(as) portadores(as) de doença grave, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, desde que estejam aptos à aposentadoria voluntária.
O pedido de adesão deverá ser realizado exclusivamente por meio de processo administrativo eletrônico, a ser iniciado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante o preenchimento do formulário específico denominado “Requerimento de Adesão ao Pinav”, conforme modelo já disponível no sistema.
Para mais informações sobre a classificação dos servidores optantes e demais deliberações, os(as) interessados(as) devem consultar o edital (Página 4).
Por Marcus Vinícius



