Conteúdo Principal
Publicado em: 24/05/2016 - 16h02 Atualizado em: 24/05/2016 - 17h47

TJPB anula sentença que condenou servidor por improbidade administrativa

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (24), anulou sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, que condenou José Edivan Félix pelo crime de Improbidade Administrativa. O relator do recurso de apelação (nº00015778-46.2013.815.0261), desembargador José Ricardo Porto, afirmou que, de acordo com o processo, o acusado não foi intimado a comparecer à audiência e, por isso, não teve a oportunidade de se defender.

“A falta de intimação para que o demandado pudesse se manifestar em alegações finais representa ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que apenas o Ministério Público (autor da denúncia) foi intimado a apresentar suas considerações”, disse o relator do processo na decisão.

Desta forma, o acolhimento da preliminar do cerceamento (restrição) do direito de defesa acarreta na prejudicialidade das demais alegações recursais apontadas na apelação e ocasiona a anulação da sentença de 1º Grau para que José Edivan Félix possa ser devidamente intimado.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711