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Publicado em: 04/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB aprecia Resolução para promoção de juízes por merecimento nesta quarta-feira (6)

Na próxima quarta-feira (6), em sessão administrativa, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai analisar o anteprojeto de Resolução que trata da promoção por merecimento de magistrados e acesso para o segundo grau do Judiciário estadual. O texto foi elaborado por uma comissão de desembargadores formada por Arnóbio Alves Teodósio, João Alves da Silva e Fred Coutinho e regulamenta os critérios objetivos do merecimento.

Para editar o anteprojeto, a comissão considerou a Emenda Constitucional nº 45, a Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o disposto no inciso XVII do artigo 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, como também os incisos II (alíneas “b”, “c” e “e”), III, IV, IX e X do artigo 93 e incisos I e II, do § 4º do artigo 103-B, da Constituição Federal.

Conforme o texto da Resolução, as promoções por merecimento de primeiro grau e o acesso ao segundo grau serão realizadas em sessão pública, com votação nominal e fundamentada, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo. O processo de aferição do merecimento tramitará perante a Corregedoria Geral de Justiça, tendo como relator o desembargador corregedor-geral. O juiz interessado na promoção deve dirigir, em até cinco dias da abertura do edital, requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça.

De acordo com o artigo 3º da Resolução, tem condições para concorrer à promoção e ao acesso ao TJPB, por merecimento, o juiz que: contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não reter autos, injustificadamente, além do prazo legal; não  ter sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura e não estar em disponibilidade em razão de penalidade ou afastado de suas funções por processos administrativos ou criminais.

Não havendo juiz na primeira quinta parte da lista de antiguidade que tenha dois anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer os magistrados que integram a segunda parte da lista e que atendam os demais pressupostos e, assim, sucessivamente. Na avaliação do merecimento não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e da liberdade de convencimento do magistrado, tais como índices de reforma de decisões.

O Parágrafo Único do artigo 4º diz: “A disciplina judiciária do magistrado, aplicando a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores, com registro de eventual ressalva de entendimento, constitui elemento a ser valorizado para efeito de merecimento, nos termos do princípio da responsabilidade institucional, insculpido no Código Ibero-Americano de Ética Judicial (2006).”

Pontos – Durante a votação, os membros do Tribunal deverão declarar, com menção individualizada, os fundamentos de sua convicção utilizando os seguintes critérios e sistema de pontuação máxima:  Desempenho (20 pontos); produtividade (30 pontos); presteza (25 pontos); aperfeiçoamento técnico (10 pontos); e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (15 pontos). Cada um dos itens deverá ser valorado de 0 (zero) até a pontuação máxima estipulada, com especificação da pontuação atribuída a cada um dos respectivos sub-itens constantes nos artigos 5º a 8º.

Compete à Corregedoria Geral de Justiça a confecção de relatório detalhado, abrangendo os critérios de produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico, que será disponibilizado aos magistrados votantes em prazo não inferior a oito dias anteriores à sessão administrativa em que será realizada a promoção.

Notificação eletrônica – Finalizado o processo de levantamento de dados dos magistrados inscritos, a notificação será feita eletronicamente, via e-mail funcional, para dar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultado a impugnação, pela mesma via, no prazo de cinco dias. Também será dado o direito de revisão pelo mesmo órgão que examinar a promoção e na mesma sessão.

Por Fernando Patriota

 

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