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Publicado em: 10/05/2021 - 19h20 Atualizado em: 10/05/2021 - 19h27 Tags: TJPB, Admissão de IRDRs

TJPB avança na admissão de IRDRs e garante segurança jurídica e isonomia no julgamento de feitos

O Tribunal de Justiça da Paraíba tem avançado na admissão de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). “O IRDR é uma inovação que nos trouxe o novo Código de Processo Civil, de 2015. É um instituto que veio pacificar e uniformizar as decisões conflitantes dos tribunais estaduais, proporcionando celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito”, afirma o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), Thiago Bruno Nogueira Alves, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba já admitiu 12 IRDRs, abordando variados temas, os quais podem ser consultados no portal NUGEP, através do endereço https://www.tjpb.jus.br/nugep/irdr. Desse total, quatro tiveram os méritos julgados, fixando tese jurídica de observância obrigatória por todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba.

Presidente Saulo Benevides

Marcos Cavalcanti disse que o Presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, tem estimulado os magistrados na formação de teses e apoiado o trabalho desenvolvido pelo NUGEP. O Núcleo tem como principal atribuição monitorar e gerenciar os processos submetidos à sistemática da repercussão geral e recurso repetitivo, os incidentes de assunção de competência e os incidentes de resolução de demandas repetitivas, repassando para todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba dados atualizados acerca de demandas repetitivas no Tribunal local e nos Tribunais Superiores.

“Diante do grande volume de demandas submetidas ao Poder Judiciário, o cenário atual impõe a utilização de métodos de julgamento que confiram celeridade, isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados”, reitera Thiago Bruno Nogueira.

Desembargador Marcos Cavalcanti

O desembargador Marcos Cavalcanti explica que o IRDR se dá com algumas premissas básicas, para que o tribunal possa instaurar esse incidente. “A primeira é que haja muitas demandas iguais, ou seja, repetitivas. O IRDR é para resolver os conflitos da jurisprudência dentro do mesmo tribunal. Então, havendo demandas repetidas, muitas, tendo conflitos e não uniformização das decisões dos desembargadores, propõem-se instaurar esse incidente, no caso, no Tribunal Pleno, a fim de que, por unanimidade ou maioria, passe a existir uma tese só”, afirma o magistrado.

O segundo fundamento, conforme o desembargador, é tratar o povo com igualdade, com isonomia, porque, quando há decisões diferentes, às vezes, um ganha e o outro perde diante do mesmo direito. Ele cita como exemplo o caso de uma gratificação de funcionário que se senta ao lado de outro, no birô vizinho, na mesma repartição, e na Justiça há decisões diferentes sobre o direito.

“Então, fica difícil para o povo entender: por que eu ganhei isso ou eu perdi isso, se o direito é o mesmo? Não compreende que o tribunal julga mediante entendimento de cada desembargador; cada desembargador tem o livre convencimento, julga de acordo com sua liberdade de pensar como jurista. Daí, muitas vezes, há entendimentos diferente nos órgãos fracionários”, revela.

Marcos Cavalcanti observa: “Assim, qual a finalidade principal do instituto? Combater grande número de ações, que são as demandas repetitivas, e, por outro lado, trazer isonomia, que é a igualdade para todas as pessoas, e segurança jurídica, quando o tribunal passa a falar de uma forma uníssona. Todos falando, digamos assim, a mesma linguagem”.

O IRDR é obrigatório. O tribunal emite uma tese, debate todas as correntes e, quando aprova, a vencedora é publicada no acórdão e obriga a todos os desembargadores e juízes de primeiro grau decidirem de acordo com a tese vitoriosa. “Aí, acabou, ninguém pode divergir. Depois que o tribunal aprova o IRDR e publica o acórdão, com essa decisão, o tribunal cria uma tese jurídica, que é compulsória e obrigatória”, destaca o presidente da Comissão Gestora de Precedentes.

“O antigo CPC, de 1973, não tinha esse instituto. Foi o CPC de 2015 que criou o IRDR, novidade que surgiu na Inglaterra e na Alemanha. O IRDR de um tribunal estadual não vale para outro, diferente das teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que se aplicam nacionalmente”, afirma o desembargador.

Thiago Alves

De acordo com dados estatísticos colhidos pelo NUGEP, os IRDRs admitidos até o momento no TJPB refletirão em cerca de 16 mil processos em trâmite na Paraíba. “Metade desse total refere-se ao Tema n° 11, em que se discute a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do Pasep; a definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal; e o prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem”, ressalta Thiago Bruno.

O desembargador Marcos Cavalcanti explica que o relator prepara o voto e pede ao Presidente do Tribunal para colocar na pauta das sessões judiciais do Pleno do TJPB, que ocorrem às quartas-feiras. “Mostramos que há controvérsias, revelamos todos os acórdãos dos desembargadores sobre o conflito, então, como relator, mostro que a minha posição é essa e a tese que estabeleço é essa. Aí, a Corte decide se segue a propositura do relator ou se adota uma outra tese, que, aprovada, será seguida por todos os magistrados do Estado.

A instauração do IRDR cabe a todos os operadores do Direito. Quando é instaurado o processo, cabe ao relator dizer se suspende ou não todos os processos análogos em todo o Estado, até decisão final do incidente, que deverá ser julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais casos, com exceção dos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus. “Pode o relator não propor isso, mas até hoje os desembargadores do TJPB têm suspendido todos os feitos contraditórios”.

“Eu mesmo já instaurei seis, dos quais três já têm tese. Primeiro, foi sobre um guarda-civil da Comarca de Cabedelo, com direito à ascensão funcional; o segundo, foi um reajuste salarial geral da Polícia, que trata da chamada PEC 300; e o terceiro, bem recente, sobre ascensão funcional de terceiro para segundo sargento da PM”, revela o magistrado.

No momento, o desembargador ainda tem três em andamento: concurso médico da Unimed, chamado princípio da porta aberta; da Polícia Civil, referente a horas extras; e de pessoas que se aposentam em municípios que não têm previdência própria, pagando INSS, se pode ou não se aposentar pelo INSS e continuar trabalhando na Prefeitura.

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB

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