TJPB concede segurança a candidato que deve ser nomeado para o cargo de professor de geografia
Raimundo Alexandro foi aprovado em concurso público para o magistério, promovido pelo Estado da Paraíba, porém não foi classificado já que o concurso oferecia apenas 75 vagas para professor de geografia do município de Campina Grande. O impetrante alega possuir direito líquido e certo a nomeação, tendo em vista que oito nomeações foram tornadas sem efeito pelo Governo do Estado, o que o fez passar para o rol dos classificados.
Em suas razões recursais, o impetrado (o Estado) pleiteia a denegação da segurança, alegando ausência do direito líquido e certo argumentado por Raimundo Alexandro, tendo em vista ele ter sido aprovado fora do número de vagas previstas no edital. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança.
O relator do processo, ao conceder a segurança, argumentou, inicialmente, que se poderia até entender como correta a interpretação do governo no que se refere a ausência de direito, mas, como o ato de nomeação de oito aprovados dentro do número de vagas foi tornado sem efeito, esse quantitativo de vagas ficou disponível. “Se há vagas do concurso disponíveis para nomeação, o impetrante tem direito de ser nomeado, principalmente, por que se encontrar na 77ª posição”, argumentou.
Por Clélia Toscano




