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Publicado em: 09/04/2014 - 19h13 Atualizado em: 09/04/2014 - 19h50

TJPB concede segurança a candidato que deve ser nomeado para o cargo de professor de geografia

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira(09), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, à unanimidade, a segurança a Raimundo Alexandro da Silva, garantido-lhe o direito de ser nomeado no cargo de professor de geografia do município de Campina Grande. O relator do processo de nº 142023-06.2013.815.0000 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Raimundo Alexandro foi aprovado em concurso público para o magistério, promovido pelo Estado da Paraíba, porém não foi classificado já que o concurso oferecia apenas 75 vagas para professor de geografia do município de Campina Grande. O impetrante alega possuir direito líquido e certo a nomeação, tendo em vista que oito nomeações foram tornadas sem efeito pelo Governo do Estado, o que o fez passar para o rol dos classificados.

Em suas razões recursais, o impetrado (o Estado) pleiteia a denegação da segurança, alegando ausência do direito líquido e certo argumentado por Raimundo Alexandro, tendo em vista ele ter sido aprovado fora do número de vagas previstas no edital. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança.

O relator do processo, ao conceder a segurança, argumentou, inicialmente, que se poderia até entender como correta a interpretação do governo no que se refere a ausência de direito, mas, como o ato de nomeação de oito aprovados dentro do número de vagas foi tornado sem efeito, esse quantitativo de vagas ficou disponível. “Se há vagas do concurso disponíveis para nomeação, o impetrante tem direito de ser nomeado, principalmente, por que se encontrar na 77ª posição”, argumentou.

Por Clélia Toscano

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