Conteúdo Principal
Publicado em: 15/07/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB condena o prefeito de Passagem a perda do cargo e inabilitação por 5 anos após a ação transitar em julgado

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão realizada nesta quarta-feira (15), condenou o prefeito de Passagem, Agamenon Balduíno da Nóbrega, a perda do cargo e sua inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, após o trânsito em julgado da ação. A maioria seguiu o voto divergente do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O relator da ação penal nº 025.2004.000769-9/002 foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

No mérito, julgou-se procedente a ação, para condenar o prefeito não só pela inabilitação, mas também a uma pena definitiva de 10 meses de detenção, em regime aberto, como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei 201/67, substituída pela pena pecuniária consistente no pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública, com destinação social situada no município de Passagem, a ser definida pelo juízo das execuções penais.

O relator foi voto vencido no tocante a pena de 10 meses, tendo em vista que a maioria votou pela prescrição. Os desembargadores Nilo Luíz Ramalho Vieira e Marcos Cavalcanti de Albuquerque acompanharam o relator, em parte, por declararem extinta a punibilidade pela prescrição e não aplicavam a inabilitação e a perda do cargo.

Conforme a denúncia do Ministério Público, entre o exercício de 1997 a 2000, o prefeito de Passagem praticou atos administrativos em desacordo com o preceito constitucional, de modo a infringir o Decreto Lei 201/67, pelo fato de ter nomeado candidatos não aprovados em concurso público ou de inferior classificação, em detrimento aos melhores colocados no certame. Ainda segundo o MP, o prefeito violou o artigo 37, inciso II, parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 1º, inciso XIII do referido decreto.

Por Lenilson Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611