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Publicado em: 24/10/2017 - 14h15 Atualizado em: 24/10/2017 - 14h35

TJPB, Corregedoria e IEPTB assinam convênio que vai permitir a cobrança de custas por meio de protesto

A iniciativa vai agilizar o pagamento das custas judiciais em processos findos, com trânsito em julgado, e reduzir o número de feitos

Na manhã desta terça-feira (24), o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, e o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) – Seção Paraíba, tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito, assinaram o Convênio nº 033/2017, que tem como objetivo constituir o procedimento de protesto das certidões de débitos de custas judiciais.

O convênio, segundo o corregedor-geral de Justiça, é pioneiro na Paraíba e constitui no procedimento de protestos em todo o Estado das Certidões de Débitos e Custas Judiciais, emitidas pelas unidades judiciárias, utilizando a Plataforma Tecnologia Central de Remessa de Arquivos – CRA-PB, independente de prévio depósito dos valores relativos aos emolumentos, taxas, contribuições e demais despesas.

“O convênio é oriundo de estudos feitos nos estados de Minas Gerais e de Tocantins, por meio de suas Corregedorias Gerais de Justiça. É um projeto nosso com o Tribunal de Justiça da Paraíba e o IEPTB-PB. O que objetivamos é a cobrança de custas judiciais por meio de protesto em processos findos, com trânsito em julgado”, disse o corregedor.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, o convênio é uma forma de agilizar o pagamento das custas. “Muitas vezes, os devedores de custas resolvem o problema do processo e esquecem que ainda ficam pendentes o seu pagamento, e, por esta razão, o processo fica ativo. Com o novo procedimento, vai diminuir o estoque de processos, porque enquanto não forem recolhidas essas custas, o feito fica pendente, quando, o problema principal já foi resolvido, muitas vezes através de um acordo”, disse o presidente.

Segundo o presidente do IEPTB-PB, Germano Toscano, já havia uma ação programada de entendimentos com a Corregedoria Geral de Justiça, para que o instituto viesse concluir e assinar um convênio com o TJPB, sem custos para o Judiciário.

De acordo com Germano Toscano, cada tabelião, em sua comarca, poderá protestar a certidão relativa às custas que estão pendentes em cada unidade do Poder Judiciário estadual. “O protesto tem uma função social econômica de recuperar o crédito, que é o mais importante. Trata-se de um instrumento de recuperação de crédito, que nós temos à disposição de todos os credores.

O presidente do IEPTB-PB disse, ainda, que existe o sistema autorizado por lei, no qual é possível realizar esses convênios, para recuperação de créditos com o pagamento dos emolumentos postergados, ou seja, com diferimento. “Esse diferimento é o recebimento posterior, sem nenhum custo para o credor. O custo é exclusivamente para quem está devendo. Os tabeliães de protesto da Paraíba estarão, a partir de hoje, aptos a prestar esse serviço gratuito ao Tribunal de Justiça”, ressaltou Germano Toscano.

Estavam presentes na reunião os juízes-corregedores José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, além do juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Marcial Henrique Ferraz da Cruz.

Por Kubitschek Pinheiro

 

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