Conteúdo Principal
Publicado em: 11/02/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB decide que Estado não precisa abrir processo administrativo para cortar pontos de delegados

Coordenadoria de Comunicação Social

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (11), que o Governo do Estado não necessita da abertura de procedimento administrativo para poder realizar o desconto dos dias de greve dos delegados da polícia civil.

Com este entendimento, os desembargadores modificaram a decisão da liminar concedida pelo juiz convocado Fábio Leandro de Alencar, no dia 27 de janeiro, ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, no sentido de proibir o Estado de cortar o ponto dos delegados, sem a abertura de procedimento administrativo.

Ao recorrer da liminar, o Governo alegou que como o TJPB havia mandado suspender a greve, pode a administração pública adotar as medidas disciplinares pertinentes, a exemplo do desconto dos dias parados e demais outras sanções previstas no regime jurídico único.

“É óbvio que a abertura de processo administrativo somente se faz necessária quando se pretende apurar a conduta de determinado servidor, que, em tese, tenha cometido alguma infração administrativa, descumprindo o seu regime ético-disciplinar, porque, ao final, poderá ser aplicada uma penalidade administrativa”, conforme diz no recurso o Governo do Estado.

Afirma, ainda, que no caso dos delegados grevistas, não está havendo aplicação de penalidade administrativa, mas tão somente a anotação de faltas e o desconto de dias não trabalhados, de maneira que se mostra desnecessária a abertura de processo administrativo.

Na sessão do Pleno, a maioria dos desembargadores acompanhou o que já vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não se precisa da abertura de processo administrativo para o corte de pontos de dias não trabalhados pelo servidor.

 

 

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611