TJPB decide que Estado não precisa abrir processo administrativo para cortar pontos de delegados
Coordenadoria de Comunicação Social
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (11), que o Governo do Estado não necessita da abertura de procedimento administrativo para poder realizar o desconto dos dias de greve dos delegados da polícia civil.
Com este entendimento, os desembargadores modificaram a decisão da liminar concedida pelo juiz convocado Fábio Leandro de Alencar, no dia 27 de janeiro, ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, no sentido de proibir o Estado de cortar o ponto dos delegados, sem a abertura de procedimento administrativo.
Ao recorrer da liminar, o Governo alegou que como o TJPB havia mandado suspender a greve, pode a administração pública adotar as medidas disciplinares pertinentes, a exemplo do desconto dos dias parados e demais outras sanções previstas no regime jurídico único.
“É óbvio que a abertura de processo administrativo somente se faz necessária quando se pretende apurar a conduta de determinado servidor, que, em tese, tenha cometido alguma infração administrativa, descumprindo o seu regime ético-disciplinar, porque, ao final, poderá ser aplicada uma penalidade administrativa”, conforme diz no recurso o Governo do Estado.
Afirma, ainda, que no caso dos delegados grevistas, não está havendo aplicação de penalidade administrativa, mas tão somente a anotação de faltas e o desconto de dias não trabalhados, de maneira que se mostra desnecessária a abertura de processo administrativo.
Na sessão do Pleno, a maioria dos desembargadores acompanhou o que já vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não se precisa da abertura de processo administrativo para o corte de pontos de dias não trabalhados pelo servidor.