TJPB decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por meio da Resolução nº 28/2018, decretou Regime de Jurisdição Conjunta na 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, no período de 01 a 19 de dezembro do corrente ano. A magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza do 8º Juizado Auxiliar Cível da Capital, atuará como coordenadora do Regime. O expediente foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição desta quarta-feira (28).
Joás de Brito levou em consideração as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Observou, também, o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura e, por fim, a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.
O exercício jurisdicional conjunto será realizado no Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega), em João Pessoa, de segunda a sexta-feira, para onde os processos deverão ser removidos, e objetiva o julgamento das ações prontas para sentença. Os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos.
Ainda de acordo com a Resolução, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da juíza coordenadora, priorizando o julgamento dos processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do CNJ. O esforço concentrado contará, também, com um servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário.
Caberá aos juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias referidas promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime. A juíza coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos.



