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Publicado em: 21/08/2013 - 20h48 Atualizado em: 21/08/2013 - 20h50

TJPB define lista tríplice e encaminha ofício ao governador com os nomes dos candidatos à vaga de desembargador

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, juntamente com os procuradores Aldenor de Medeiros Batista e Marcus Vilar Souto Maior foram os escolhidos para compor a lista tríplice, que será encaminhada ao Governo do Estado ainda nesta tarde (21), para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba. O novo membro da Corte assumirá a vaga deixada pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, aposentado compulsoriamente no dia 6 de agosto.

A lista tríplice foi formada a partir da lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público do Estado. Em votação aberta e fundamentada, o gestor do Ministério Público, Oswaldo Trigueiro, foi escolhido por unanimidade com 16 votos. Os demais componentes da lista, Aldenor e Marcus Vilar, tiveram respectivamente 14 e 13 votos.

Em relação à indicação unânime, Osvaldo Trigueiro ressaltou que é fruto do reconhecimento de todos os trabalhos realizados à frente do MP. “É com muita alegria que recebo a indicação dos 16 membros, mas isso só nos lembra a responsabilidade que isso nos traz. O mais importante desta votação foi o reconhecimento feito por cada um, a respeito de uma longa trajetória”, disse.

Durante a sessão, a presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, falou sobre os trabalhos prestados pelo Ministério Público da Paraíba. “Um órgão que possui excelentes juristas e cidadãos comprometidos com o serviço público, que muito dignificam o nosso Estado e muito têm a acrescentar à Justiça”, afirmou.

O ofício com a composição da lista tríplice, que foi assinado durante a sessão pela presidente Fátima Bezerra, será levado ao governador Ricardo Coutinho pelos desembargadores Fred Coutinho e José Ricardo Porto, até o final da tarde. O governador pode escolher o novo desembargador nos vinte dias subsequentes, conforme o artigo (4, da Constituição Federal.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Gecom - Gabriela Parente

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