TJPB disciplina aquisição, locação e uso de veículos oficiais no âmbito do Poder Judiciário
A partir de agora os veículos destinam-se exclusivamente aos serviços do Tribunal de Justiça, suas unidades judiciárias, fóruns, Escola da Magistratura, Corregedoria Judiciária e outros órgãos vinculados. Os veículos também serão classificados para fins de utilização, em: representação, transporte institucional e serviços.
A resolução aprovada veda o uso dos veículos oficiais, inclusive os locados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes aos exercício da função pública. A resolução veda ainda o uso em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário não compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para transporte.
A aquisição e locação e uso de veículos oficiais ficarão sempre condicionada às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância das normas da Lei nº 8.666/93, de licitação e contratos.
O relatório referente ao uso dos veículos será divulgado na edição eletrônica do Diário da Justiça, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Indicação – Na mesma sessão, a Corte aprovou à indicação do magistrado Wolfram da Cunha Ramos, para substituir o desembargador Arnóbio Alves de Teodósio, no Tribunal Pleno e nos órgãos fracionários, no período de 1º de abril a 30 de maio, em virtude do gozo de férias que fará jus o desembargador.
Neste mesmo sentido, foi aprovado o nome do juiz Ricardo Vital de Almeida, para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, no período de 1º de abril a 03 de maio, no Tribunal Pleno, na 3ª Câmara Cível e na 2ª Seção Especializada Cível.
Gecom – Marcus Vinícius Leite




