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Publicado em: 02/09/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB disciplina remoção por permuta entre os servidores

O texto que disciplina a sistemática de remoção por permuta entre os servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba foi aprovado, por unanimidade, pelos membros da Corte, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (2). O Projeto de Resolução é de autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Conforme o artigo 2º da Resolução, a remoção por permuta é o deslocamento recíproco de servidores ocupantes de cargos equivalentes, com anuência da Administração, desde que não contem com menos de três anos para aposentadoria.

O parágrafo único diz que a remoção por permuta pode envolver mais de dois servidores e não gera vacância em nenhuma das unidades envolvidas, ficando os servidores lotados na unidade judiciária para qual foram removidos.

Os artigos seguintes estabelecem que o requerimento de remoção será feito pelos interessados em formulário específico e os servidores removidos terão cinco dias úteis, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova unidade de lotação, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento.

A Resolução determina, ainda, que, após a publicação do ato de deferimento da permuta, não há possibilidade de desistência, sendo o retorno à lotação originária somente possível por meio de nova remoção  em quaisquer de suas modalidades. As despesas com a mudança serão de responsabilidade dos servidores interessados.

“É de se lembrar que é desta forma que a permuta é tratada no Judiciário Federal, e que, somente de tal maneira, um maior número de servidores poderá ajustar suas lotações”, argumentou o autor do Projeto, desembargador Ramalho Júnior.

Por Fernando Patriota

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