TJPB e MP intensificam fiscalização do público infanto-juvenil durante o carnaval
Ação realizada por agentes de proteção à Infância e Juventude visa evitar a venda de bebidas alcoólicas e a presença em bares e similares
Considerando o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ), o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), com apoio do Ministério Público da Paraíba, tem intensificado a fiscalização em eventos festivos, com ênfase no período de Carnaval. O objetivo é prevenir e educar para evitar, principalmente, a venda e consumo de bebidas alcoólicas ao público infanto-juvenil.
De acordo com o juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, equipes formadas por oito agentes de proteção à Infância e Juventude estão atuando na fiscalização, em eventos, desde o final do ano passado, quando teve início o período de férias e a abertura do verão. “No Carnaval, o trabalho é intensificado. Nesta sexta-feira (9) à noite, por exemplo, os agentes de proteção farão rondas no desfile do bloco Cafuçú, na Capital”, acrescentou o magistrado.
O juiz informou, também, que a Rede de Proteção à Infância e Juventude conta, atualmente, no Estado, com 90 agentes, treinados e credenciados junto ao Poder Judiciário estadual.
Adhailton Lacet lembrou que, de acordo com a Portaria nº 001/2015, é proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes, shows, boates e congêneres.
A Portaria em questão, segundo acrescentou o juiz Lacet, trata-se de uma medida regional conjunta, assinada pelos juízes da Infância e Juventude e pelos promotores de Justiça de defesa dos direitos da criança e do adolescente de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.
O documento dispõe que é facultado aos pais ou responsável delegar a terceira pessoa civilmente capaz, mediante autorização expressa, com firma reconhecida, que acompanhe crianças e adolescentes menores de 16 anos, desde que esteja devidamente identificada e que indique a data e o local para o qual é direcionada a autorização.
Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem entrar em eventos desacompanhados, desde que, expressamente, autorizados.
As devidas autorizações podem ser feitas através de formulário sugerido pela justiça integrada da Infância e Juventude, adquirido nas respectivas varas e promotorias, cartórios e endereço eletrônico do TJPB (www.tjpb.jus.br) e Ministério Público (www.mppb.mp.br), só tendo validade com firma reconhecida.
A Portaria orienta, ainda, que os donos dos eventos citados ficam obrigados a exigir, no ato da entrada aos recintos, a carteira de identidade do responsável, para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda, deixando retida na portaria do local a autorização, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização.
No caso das crianças e adolescentes encontrados indevidamente no evento, serão tomadas providências cabíveis pelos agentes de fiscalização designados; e, ao estabelecimento ou responsável, serão aplicadas medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos autos de advertência ou infração respectivos.
O documento (Portaria nº 001/2015) e os modelos de autorização para menores de 16 anos e para adolescentes com idade entre 16 e 18, podem ser acessados no Diário da Justiça eletrônico (Dje), publicado no dia 12 de janeiro de 2015.
Por Gabriela Parente



