TJPB firma parceria com entidades com o objetivo de reintegrar presos ao mercado de trabalho
O Fórum Criminal Oswaldo Trigueiro Albuquerque de Melo, a Defensoria Pública, entre outras 100 entidades, como a Maternidade Cândida Vargas, o Hospital Edson Ramalho e o Hospital Napoleão Laureano estão fazendo parceria com Tribunal de Justiça da Paraíba para que presos de penas restritivas possam ser reintegrados no mercado de trabalho.
Esse trabalho vem sendo exercido através de capacitações da equipe multidisciplinar da Vara de Execução de Penas Alternativas, que tem à frente a juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima, substituta da Vara, e pela Defensoria Pública, cuja equipe é composta por uma assistente social, uma psicóloga e estagiárias de psicologia e serviço social. Também vêm sendo ministradas palestras pelos juízes que estão em exercício na Vara, bem como pelos promotores.
A Vara de Execução de Penas Alternativas , criada pela Lei de Organização Judiciária local, foi instalada no dia 13 de julho de 2012. Sua competência estabelece a execução e fiscalização das penas restritivas de direitos, conforme previsão do art. 178 da referida lei.
Segundo o art. 43 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são: Prestação pecuniária; Perda de bens e valores; Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; Interdição temporária de direitos e a Limitação de fim de semana.
“As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade. São crimes com menor potencial ofensivo, cujas penas fixadas não sejam superiores a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou qualquer que seja a pena, se o crime for culposo; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, informou a juíza Anna Carla.
A magistrada disse ainda que na Vara de Execução de Penas Alternativas prevalece cumpridores que foram condenados por crime de furto ou porte ilegal de arma de uso permitido”.
De acordo com a juíza, após a instalação da vara, foi realizada, em abril deste ano, a primeira capacitação com as instituições que acolhem os cumpridores. “Está previsto para junho outra capacitação, desta vez com próprios cumpridores das penas restritivas de direitos”, avisou.
Ela revelou que algumas empresas manifestam o interesse por apenados do sexo feminino. “Em situações particulares, sim. Como, por exemplo, em determinados setores de hospitais que atendem exclusivamente mulheres. Já em outras, se faz mister o trabalho de homens para exercerem atividades consideradas mais pesadas”, explicou.
Outro benefício da Pena Restritiva de Direitos é justamente o de não afastar o cumpridor da atividade laboral que desempenha. “Por outro lado, destaca-se que o trabalho atribuído ao apenado se faz conforme as aptidões do respectivo, e não poderá prejudicar a jornada normal de trabalho, consoante o estabelecido no art. 46, § 3° do Código Penal. Nesse particular, temos casos em que após o cumprimento da pena o apenado, por desempenhar tão bem a função, é contratado pela própria instituição a que foi destinado a prestar serviços gratuitos à comunidade”, disse.
Com relação as capacitações, Anna Carla adiantou que as mesmas estão sendo realizada na comarca de João Pessoa e, brevemente, serão iniciadas em Campina Grande.
Para a magistrada esse trabalho é muito importante, vez que, segunda ela: “além de estar cumprindo o disposto na legislação regente, nós nos sentimos úteis à sociedade na medida em que estamos contribuindo para ressocialização de pessoas que, por algum impropério da vida, são excluídas”, finalizou.
Gecom - Kubitschek Pinheiro



