Conteúdo Principal
Publicado em: 21/08/2014 - 12h10 Atualizado em: 21/08/2014 - 12h28

TJPB mantém condenação de réu que causou morte de vítima em rodovia paraibana

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso de Adriano dos Santos Silva e manteve, nesta quinta-feira (21), a sentença que o condenou por homicídio culposo, em virtude de ter atropelado uma pessoa, levando-a a óbito. A relatoria do processo nº 0000624-98.2012.815.0951 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O acusado foi condenado, em Primeiro Grau, à pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, além de seis meses e suspensão da habilitação, conforme o artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Mas a punibilidade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de um salário mínimo.

De acordo com os autos, a vítima, acompanha de mais duas pessoas, resolveu caminhar sozinho pela faixa da esquerda da rodovia PB -105, sentido Remígio/Arara. Todavia, o denunciado trafegava no mesmo sentido (na faixa da esquerda), isto é, na contramão, que é mão apenas para quem viaja de Arara para Remígio.

A defesa alegou, no recurso, haver dúvidas quanto à culpabilidade, imputando à vítima a responsabilidade pelo evento danoso e, por isso, postulou pela absolvição de Adriano Silva.

Já o relator afirmou que não resta dúvida de que o motorista agiu com negligência ao não observar a citada norma de cuidado objetivo e colidir com o pedestre que caminhava do lado esquerdo da pista, no sentido Remígio/Arara.

“Por esta forma, impossível atender-se ao pleito absolutório, haja vista que as provas apresentadas não deixam dúvidas quanto à culpabilidade do acusado para a configuração do delito, que conduzia o seu carro pela contramão”, disse o relator, acrescentando que o condutor violou o dever geral de cuidado inscrito no artigo 29, parágrafo 2º, do CTB “que estipula que o motorista deve zelar pela segurança do pedestre”.

Por Marcus Vinícius

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711