TJPB mantem decisão judicial para descontar dias não trabalhados durante paralisação de cirurgiões-dentista
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um agravo interno manejado pelo Sindicato dos Odontologistas na Paraíba, contra o Estado. O processo tinha o objetivo de modificar a decisão que indeferiu o restabelecimento de pagamento adicional de representação a todos os cirurgiões-dentistas, com pós-graduação, em todas as unidades de saúde da rede pública estadual. Também requeria que o Estado não descontasse os dias que os servidores estiveram paralisados, em reivindicação contra o corte da gratificação.
Para o relator do processo, desembargador Fred Coutinho, “o agravo se limitou a mera repetição da argumentação declinada na peça inicial do processo. O reparo da decisão em sede de liminar é descabido e mantenho todos os fundamentos antes declinados.” O Pleno do TJPB, em sessão realizada nesta quarta-feira (27) acompanhou o relator em sua unanimidade. Segundo o desembargador, a liminar foi indeferida, em cognição sumária, por não caracterizar relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida, “requisitos necessários à determinação de suspensão dos atos impugnados.
A respeito de servidores públicos em movimentos grevistas, o relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são unânimes em afirmar: “O direito de greve é assegurado aos servidores públicos, porém não são ilegítimos os descontos efetuados em razão dos dias não trabalhados”.
Para o julgador, apenas em situações excepcionais, que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho ou vínculo estatutário, caberá ao Judiciário intervir para impedir o corte.
Fernando Patriota



