TJPB mantém decisão que suspendeu acórdão do TCE contra a ex-presidente da Câmara de Serra Redonda
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento impetrado pelo Estado da Paraíba contra Fernando Monteiro da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal do Município de Serra Redonda. O julgamento do processo aconteceu na manhã desta segunda-feira (11), durante sessão ordinária na sede do TJPB.
Os membros da Câmara, seguindo entendimento da relatora, a desembargadora Maria das Graças Morais, mantiveram a decisão do primeiro grau que determinou a suspensão da eficácia do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que rejeitou as contas do ex-presidente da Câmara referente ao exercício de 2007, por ausência de notificação para a defesa de Fernando Monteiro.
De acordo com os autos, Fernando Monteiro da Silva ingressou na Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital com uma Ação Anulatória de Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, alegando que não ter sido notificado para a sua defesa durante o julgamento da prestação de contas.
Ele alegou que o procedimento da prestação de contas feriu o devido processo legal, uma vez que a pessoa que recebeu a notificação para a sua defesa era um adversário político, que se omitiu, prejudicando o seu direito. Por outro lado, o Estado queria a reforma da decisão, alegando que não poderia haver o controle judicial das decisões proferidas pela Corte de Contas e que a notificação para a defesa, em sede de procedimento perante o TCE, deu-se na pessoa que se apresentou para esse fim.
A desembargadora-relatora Maria das Graças Morais ressaltou, em seu voto, que a notificação deveria ter sido feito diretamente ao ex-prefeito da Câmara, Fernando Monteiro da Silva, para que ele produzisse as provas que entendesse cabíveis para a sua defesa.
“Nesse sentido, tenho que a notificação pessoal do devedor para a defesa em sede de procedimento de prestação de contas perante o TCE, faz-se necessária, não podendo ser abreviados os atos do processo administrativo, deixando de observar o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório, visto que o trâmite do processo visou atingir a finalidade legal, tanto para a Comissão que analisou as contas apresentadas, quanto para a defesa do denunciado”, enfatizou a desembargadora Maria das Graças.
Gecom - Lila Santos



