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Publicado em: 25/11/2020 - 11h33 Atualizado em: 25/11/2020 - 18h32 Comarca: João Pessoa Tags: Ato sobre o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do 1º e 2º Graus

TJPB publica Ato sobre o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do 1º e 2º Graus

O Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (25), o Ato nº 54/2020, que dispõe sobre o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do 1º e 2º Graus de jurisdição do Poder Judiciário estadual, para estudantes universitários, graduandos e pós-graduandos, e de ensino profissionalizante de nível médio. O ato, veiculado na edição do Diário da Justiça eletrônico, foi assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Presidente Márcio Murilo

O desembargador-presidente informou que o processo seletivo para a admissão de estagiários obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, bem como aos ditames da Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

“O programa de estágio proporcionará aos estudantes complementação de ensino e aprendizagem, aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento humano”, disse o desembargador Márcio Murilo. 

Conforme o ato, o Programa de Estágio Remunerado terá relação com as atividades meio e fim no âmbito do 1º e 2º Graus, além disso, as atividades serão compatíveis com o curso no qual estiver matriculado o estagiário e com as necessidades do setor para o qual for designado.

O edital do processo seletivo para ingresso no programa de estágio será publicado no Diário da Justiça eletrônico, no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), do agente de integração, se houver, e divulgado, também, nas mídias sociais. 

Poderá se inscrever no processo seletivo, o estudante de pós-graduação deve apresentar declaração da instituição, que está regularmente inscrito e com frequência efetiva em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Para os estudantes de graduação, deverá apresentar declaração da instituição de ensino superior, que se encontra matriculado, bem como comprovar que está no quinto período em diante ou equivalente para os cursos com graduação em dez períodos ou cinco anos; e no terceiro período em diante ou equivalente, no momento da convocação, para as formações com graduação em até oito períodos ou quatro anos.

Já para o estudante do ensino médio profissionalizante, são exigidos os seguintes requisitos: está cursando, no mínimo, o segundo semestre ou equivalente; e ter idade mínima de 16 anos.

Quanto à aplicação das provas, elas não serão identificadas e abrangerão as disciplinas da grade curricular específica de cada curso, bem como serão classificatórias e eliminatórias. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses.

Para ler o inteiro teor do Ato, clique aqui.


Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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